Notes on Medieval History and Others

quinta-feira, 2 de janeiro de 2014

Grandes Mulheres da História: D. Teresa de Leão e Castela



·      D. Teresa era filha ilegítima de Afonso VI de Leão e Castela e de Ximena Nunes. Pensa-se que terá nascido entre 1078 e 1079. Foi criada junto com a irmã Elvira. 

·   Casou-se por volta do ano de 1095 com D. Henrique, quarto filho do duque da Borgonha, recebendo este o condado portucalense como dote e feudo. A partir desta data Teresa surge ao lado do marido nos documentos que este confirma com Afonso VI. Nos primeiros anos de casados os dois viveram na corte leonesa, embora confirmassem diplomas relativos às terras portuguesas. Os seus colaboradores foram aumentando e aos poucos foram-se aproximando de várias instituições religiosas, com vista a obter o seu apoio no plano político. 

·       Nos primeiros quatro anos de casamento nasceram três filhas: Urraca, Sancha e Teresa. Afonso Henriques nasceu mais tarde, em 1109, quase pela mesma altura em que morreu Afonso VI. 

·  Teresa e Henrique pretendiam a autonomia do condado em relação ao pai/sogro, especialmente quando este escolheu para sua sucessora D. Urraca,  única filha legítima, com a condição desta se casar com Afonso de Aragão.

·   Os condes continuaram a recompensar generosamente todos os que os apoiavam e a outorgar cartas de foral a povoações estrategicamente localizadas, ficando estas ligadas por laços de vassalagem. No segundo semestre de 1110 os documentos da chancelaria são unicamente assinados por Teresa, uma vez que D. Henrique estava na guerra, tentando esta sempre exercer um controlo especial sobre a Sé de Braga.

·    O reinado de Urraca foi conturbado e conflituoso, de desentendimento total entre esta e o novo marido, dando origem a um verdadeiro cenário de guerra civil entre os nobres leoneses, castelhanos, aragoneses e galegos. Na tentativa de obter concessões de ambos os lados, D. Henrique não se comprometeu com nenhum interveniente, começou por se aliar ao rei de Aragão, mas posteriormente aliou-se à cunhada. 

·   Em Setembro de 1111 Afonso Raimundes foi coroado rei da Galiza, o que incluía o Condado Portucalense. 

·    Teresa, demonstrando o quanto estava convencida da legitimidade dos seus direitos a parte da herança do pai, continuou a pressionar a imã a dividir o reino. D. Teresa queria reter Zamora, Salamanca, Ávila e a província da Estremadura, na posse do seu marido. 

·       À morte do conde, em 1112, D. Teresa ficou a governar o condado. 

·    A Galiza era dominada pelo arcebispo Diego Gelmírez de Compostela e pelo tutor de Afonso Raimundes, Pedro Froilaz de Trava, rodeado de uma importante nobreza. A rainha D. Urraca, tentou não perder autoridade e fez aliança ora com uns, ora com outros. 

·    Os barões portucalenses queriam a completa autonomia do condado em relação à Galiza, os magnatas Galegos, pelo contrário, queriam a sua reunificação. 

·     Duas mulheres passaram então a partilhar o poder e dividiram entre si territórios com uma desenvoltura e ambição que se acreditava não ser possível ao sexo feminino. Relação pautada pela ambição e interesse político, pela união de interesses umas vezes, mas na maior parte pelo afastamento e confronto. 

·  D. Teresa prosseguiu a sua política de captação de territórios, outorgando bens e privilégios a pessoas influentes das suas terras. 

·    Até 1121, D. Teresa satisfez as pretensões dos barões portucalenses e manteve-se sozinha. Nos dezasseis anos que acompanhou o governo do marido adquiriu experiência e astúcia. 

·     Entregou o infante herdeiro à criação da família Riba Douro, como era costume na época, e dedicou-se ao governo. Os documentos passaram a ter a sua assinatura enquanto filha do "grande rei e imperador" Afonso VI. 

·    Enquanto Teresa governava as suas terras em paz, continuava a guerra civil entre a irmã e o cunhado, na Galiza. D. Teresa começou então uma complexa política de alianças com o objectivo de reforçar a sua posição perante a irmã. 

·       Foi num dos confrontos armados contra a irmã que Teresa iniciou o seu relacionamento com a família Trava. 

·       Fernão Peres e Bermudo vieram posteriormente auxiliar a condessa na defesa da cidade de Coimbra contra os almorávidas. 

·         A vitória contra os muçulmanos e os importantes apoios obtidos, nomeadamente, uma carta do papa Pascoal II dirigida à "rainha Teresa", terão talvez contribuído para que, a partir de Maio de 1117, passasse a assinar os documentos com o título de rainha. 

·    D. Urraca não aceitou este novo título da irmã, porque só ela era rainha, e também porque a aliança que fizera com o filho não estava a correr muito bem.

·      Em Junho de 1118, Urraca nomeia Paio Mendes para novo arcebispo de Braga. 

·       Em Novembro Teresa apoiou a confirmação do sobrinho de dois homens, numa cidade pertencente a Urraca, 

·      O papa Calisto II, cunhado de Urraca, elevou Compostela a arcebispado, em detrimento de Braga. 

·     Em 1120/21, D. Urraca e Gelmírez invadiram o Condado Portucalense, obrigando D. Teresa a refugiar-se no Castelo de Lanhoso, 10 quilómetros a norte de Braga, mais tarde esta fez uma doação à igreja daquele local.

·     Alguns historiadores consideram que foi por esta altura que os barões portucalenses se começaram a afastar, pois a condessa tinha-se apoderado de território fora da sua jurisdição e tinha-se oposto à mão armada aos reis de Leão e Castela, a quem devia prestar vassalagem, incorrendo no crime de felonia e deitando a perder os direitos senhoriais de Portugal.

·  Quanto aos Trava, Teresa teria conforto em ter o apoio desta poderosa família, especialmente quando a sua autoridade era posta em causa. Ambas as partes ambicionavam chegar ao governo de uma Galiza unida e independente de Leão e Castela – Os Trava eram assim elevados ao nível da filha do poderoso Afonso VI e Teresa ganharia com esta união mais poder e autoridade.

·     Surge em primeiro lugar a sua ligação (não se sabe se casamento) a Bermudo Peres de Trava e em 1121 surge em documentos ligada ao irmão, Fernão Peres de Trava.

·     A pouco e pouco, a nobreza de Entre Douro e Minho foi-se afastando da condessa – O primeiro grupo saiu a partir de 1122, dois anos após a entrada de Fernão Peres na corte. Três anos depois houve mais deserções, o que levou ao isolamento de D. Teresa e dos Trava.

·     Não se sabe exatamente o porquê deste descontentamento, mas pensa-se poderá ter sido pelos poderes dados por D. Teresa ao conde de Trava ou porque o mesmo excluiu estes senhores da chefia no combate ao islão retirando-lhes consequentemente as vantagens materiais e simbólicas.

·    Os nobres portucalenses deveriam assim sentir-se preteridos em favor dos galegos e assim acharam que a única solução era apoiarem os direitos de chefia do condado do único filho varão do conde D. Henrique, o jovem Afonso.

·     Urraca morre em 1126 e Teresa invade os lugares limítrofes da Galiza, submetendo-os violentamente ao seu poder. Assinou então um acordo de paz com Afonso VII de Leão e Castela, no qual o sobrinho lhe concedeu o título de “Regina Portugalinsium”, em troca do reconhecimento da sua coroação.
   
·       Embora admitindo a paz, Teresa fez presumir que não reconhecia a autoridade do novo rei da Galiza, aproveitando um conflito entre este monarca e Aragão, Teresa passou as suas tropas para norte do Minho para defender os seus domínios na Galiza.

·       Recusou vassalagem ao sobrinho, o que levou este, em 1127, a fazer o conhecido cerco a Guimarães, culminando na vassalagem de Afonso Henriques.

·       Mas a paz voltou, pois em 1127, Teresa e Fernão foram assistir ao casamento de Afonso VII com Berengária de Barcelona. E em 1128 confirmou um documento do sobrinho.

·      D. Teresa terá tentado obter o apoio de Afonso VII contra os nobres portucalenses, mas este não terá aceite, pois a condessa pretendia o governo  da Galiza, que lhe pertencia, enquanto Afonso Henriques já lhe tinha prestado vassalagem.

·     A 24 de Julho de 1128, deu-se a já sobejamente conhecida batalha de S. Mamede, onde D. Afonso Henriques, encorajado pelos nobres portucalenses, retirou o poder do condado das mãos da mãe.

·    D. Teresa vê-se assim obrigada a desistir do sonho de governar um reino unido que englobasse a Galiza e Portugal e abandona o condado, junto com Fernão Peres e as duas filhas pequenas de ambos, Sancha e Teresa Fernandes, passando a viver em Límia na Galiza.

·      Terá falecido dois anos após a batalha, em 1130. Documentos (confirmações de doações) provam que Afonso Henriques se terá reconciliado com o conde de Trava ainda antes da morte da condessa.

·        D. Teresa encontra-se sepultada na Sé de Braga, junto do conde D. Henrique.

·    D. Teresa é geralmente considerada negativamente pela cronística e geralmente vista como a mulher que preteriu o filho em favor do amante. No entanto não nos podemos esquecer que na sua maioria, as crónicas medievais são propositadamente desfavoráveis às mulheres, especialmente às que ousavam exercer o poder político que, se considerava na altura ser apenas destinado aos homens. As crónicas são também na sua maioria escritas por clérigos, que tinham uma sobejamente conhecida aversão ao sexo feminino, fonte de todo o pecado, ora Teresa ousou até enfrentar o Arcebispo Gelmírez! A imagem negativa de Teresa foi sobretudo concebida já no século XIII, sobretudo com a Lenda de Egas Moniz, texto que enaltecia a proteção dada ao infante pela nobreza portucalense opondo-a à mãe tirana que mal o assistiu nos primeiros anos de vida.  

·   Assim, de condessa corajosa que assumiu, à morte do marido, a chefia do condado, Teresa passou a mãe desnaturada que queria roubar ao próprio filho a herança paterna! E tudo isto apenas pelas suas relações com os Trava. Assim, o poder de uma mulher e mãe será domesticado e substituído pela virilidade da dinastia afonsina.

·    D. Teresa e D. Urraca lutaram até ao fim pelo poder, que foi também a causa da sua rivalidade. Eram orgulhosas, ambiciosas, inteligentes e astutas e foram, após as mortes dos respetivos maridos capazes que governar, o que só aos homens competia. Desafiaram convenções e puseram em causa estereótipos de comportamento da mulher medieval. Foram por isso grandes mulheres e a sua memória merece ser restaurada.

·   E ousamos relembrar, que, Afonso Henriques não saiu apenas ao pai quando quis tomar para si o poder do condado, o sangue fervoroso de D. Teresa também lhe corria nas veias!


Bibliografia: Oliveira, Ana Rodrigues de – Rainhas Medievais de Portugal, Esfera dos Livros, 2010.




segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Pré História de Portugal: Parte 1 - Paleolítico

                                                   
                                                Pré-História de Portugal




1. Paleolítico
a)      Paleolítico Inferior
·         Pedras talhadas
·         As primeiras pedras afeiçoadas à vontade humana têm mais de dois milhões de anos.
·         As mais antigas pedras foram encontradas na jazida de El Aculadero nas proximidades do porto de Santa Maria, Cádis – 1.200.000 anos.
·         Sucederam-se formas diferentes de trabalhar a pedra.
·         Fabricavam instrumentos com duas faces (seixos talhados), núcleos de pedra desbastados por meio do destacamento de lascas.
·         Origem africana desta cultura – O estreito de Gibraltar podia ser atravessado a pé, pois as águas teriam descido o suficiente, o que permitia a vinda à península das populações de Marrocos, através dos rios Guadalquivir, Guadiana e Tejo.
·         Os rios eram os únicos caminhos naturais para as regiões do interior.
·         Os homens viviam em pequenos grupos, eram caçadores.
·         Acendiam lareiras nas grutas onde se abrigavam.

b)     Paleolítico Médio
·         Homem do Neandertal (encontrado pela 1ª vez em 1856 no vale do Neander, Dusseldórfia, Alemanha.
·         70 000 a.C. a 35 000 a.C.
·         Crânio baixo, fortemente oval, testa fugidia, mandíbulas salientes, membros alongados, extremidades mais longas.
·         Grande perícia no trabalho da pedra.
·         Instrumentos obtidos com as lascas de pedra trabalhadas – Raspadoras, pontas de seta, buris (para gravuras), perfuradoras, lâminas.
·         Primeiras sepulturas encontradas juntamente com oferendas (utensílios, peças de caça) existência de um culto dos mortos.
·         Encontradas estações mustierenses principalmente na orla marítima do país: Azenhas do Mar, açafora, Ribamar, Cacela, Vila Real de Santo António, Loures, Ericeira, Vale do Tejo, Ródão, Alcochete, etc.
·         Grutas em Peniche, Bombarral, Salenas, Correio-Mor, Ponte da Laje.

c)      Paleolítico Superior
·         Homem de Cro-Magnon
·         Mais alto, testa larga, queixo bem saliente, membros menos longos, marcha idêntica à do homem atual.
·         Uns defendem que veio do Leste da Europa, outros de África.
·         35 000 a.C. a 8000 a.C.
·         Caça, pesca, recolha de frutos, arco e flecha.
·         Talham na pedra com verdadeira arte de lapidadores, pequenos e belos instrumentos.
·         Gravam os ossos dos grandes animais, utilizam peles talvez como vestuário, servem-se de agulhas, lanças de bisel, arpões, punções (instrumento para furar).
·         Pinturas nas paredes das cavernas, ornamentações ligadas a conceções religiosas e a formas de culto desconhecidas.
·         Muito utilizado o osso de rena.
·         Todas as várias culturas documentadas na Europa ocidental estiveram presentes no nosso território.
·         Todas as técnicas de trabalho do paleolítico chegaram vindas de fora.
·         Assim se foi estabelecendo, na fachada atlântica do extremo ocidente europeu, um povo que representava o saldo étnico de mesclas, cruzamentos, intermináveis misturas e contribuições novas.   



Bibliografia: Saraiva, José Hermano - História de Portugal, Publicações Europa-América 1993, 2013. 

terça-feira, 23 de julho de 2013

Urraca de Castela, a Terceira Rainha de Portugal

- Nasceu entre 1186 e Maio de 1187 e era a quinta filha de Afonso VIII de Castela (Batalha de Navas de Tolosa) e de Leonor de Inglaterra (Plantageneta - filha de Henrique II e de Leonor da Aquitânia), num total de onze.
- A sua irmã mais velha Berenguela, foi rainha de Leão, regente de Castela na menoridade do irmão e rainha-mãe com a ascensão do seu filho Fernando ao trono de Leão e Castela.  
- Foi, a partir dos dois anos sucessivamente prometida em casamento, por seu pai, a príncipes de ilustríssimas estirpes régias: Afonso IX de Leão (1188), Luís VIII de França (antes de 1200 – com quem acabou por casar a sua irmã Branca, em sua substituição, alegadamente devido à estranheza do nome Urraca!), Pedro II de Aragão e por fim o infante herdeiro de Portugal.
- Viveu dois importantes momentos da política castelhana: A derrota de Alarcos em 1195 e a vitória de seu pai em Navas de Tolosa (1212, já rainha de Portugal).  
- Foi a primeira castelhana a tornar-se rainha de Portugal e uma das últimas senhoras de estirpe régia a ostentar o nome Urraca. Com ela se iniciou uma política de alianças com Castela.
- O casamento com D. Afonso II foi celebrado entre Novembro de 1208 e Fevereiro de 1209.
- Alguns nobres e eclesiásticos não ficaram contentes, pois teriam laços familiares e de dependência com leão.
- Teriam ambos 22 anos (o que era tarde para a época). Essa idade deu-lhes certamente alguma voz no processo. Não se sabe se Urraca sabia da doença do marido antes do casamento.
- O parto de Sancho foi razão mais que suficiente para desanuviar a grave crise política da corte de D. Sancho I (desde 1209) congraçando o partido em torno da linhagem régia.
- Ao tornar-se rainha, Urraca já era pois mãe do infante herdeiro e essa qualidade reforçaria a sua posição na corte.
- Foi rainha desde 1211, quando o infante subiu ao trono, até à sua morte, a 3 de Novembro de 1220, aos 34 anos, pela mesma altura chegavam a Coimbra os mártires de Marrocos, religiosos Franciscanos cujo martírio ocorrera a 16 de Janeiro. D. Pedro, seu cunhado, que testemunhara o martírio, enviara as relíquias.  
- Os seu últimos anos devem ter sido mais estáveis, sobretudo entre 1216 e 1219, pois já tinha dado ao reino mais dois herdeiros masculinos.
- A D. Urraca pertenciam os senhorios de Torres Vedras, Óbidos e Lafões.
- Fez o seu testamento em 15 de Julho de 1214, pouco tempo depois perdeu ambos os pais ,no espaço de apenas um mês, quando o seu irmão Henrique, herdeiro de Castela, tinha apenas 10 anos.    
- A sua cunhada, Mafalda, viria subir ao trono de Castela, a seguir à sua mãe, ao casar com o seu irmão Henrique I, em 1214, embora por apenas um ano, devido à tenra idade do noivo.
- Teve quatro filhos: Sancho II (1210-1248), Leonor (1211-1231), Afonso III (1216/17- 1279), e Fernando (1218-1246).

- Jaz no Mosteiro de Alcobaça. Para onde se deslocou o panteão dos reis de Portugal do Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra.  


Bibliografia: Colecção Rainhas de Portugal do Círculo de Leitores, vol. II: As Primeiras Rainhas - Marques, Maria Alegria Fernandes Marques et al.- Maio de 2012; Rainhas Medievais de Portugal, Oliveira, Ana Rodrigues - Esfera dos Livros, Novembro de 2010. 

terça-feira, 23 de abril de 2013

D. Afonso II




·        Afonso nasceu, provavelmente em Coimbra, no dia 23 de Abril de 1186, dia de S. Jorge, patrono dos cavaleiros cristãos no campo de batalha.
·         Mas apesar deste bom augúrio e do sangue de Afonso Henriques que lhe corria nas veias, Afonso nunca seria um bom guerreiro, devido à doença de que padecia desde criança.
·         Era o quarto filho de D. Sancho I e de D. Dulce de Barcelona, e o primeiro varão.
·         Teria tido como Aios Mendo Pais e Pêro Peres.
·         Nada se sabe sobre a sua infância, a não ser que foi passada num reino, apesar de já reconhecido pela Santa Sé, em permanentes conflitos, não só com os almóadas, como com os reinos vizinhos.
·         Existiam também inúmeros conflitos internos entre a nobreza, o rei e o clero.
Para além da fome e da peste.
·         Aos doze anos, em 1198 perde a mãe, de quem certamente sentirá a falta e parece ocupar o seu lugar nos documentos régios.
·         Em 1200, aos catorze anos, Afonso atinge a maioridade, com a entrada na adolescência.
·         A 29 de Maio desse ano, Sancho I concedia carta de couto à Igreja de Santa Senhorinha de Basto, por um voto que havia feito na mesma pelas melhoras de Afonso que teria estado à beira da morte e teria sido salvo pela intervenção da santa.
·         Afonso, conhecido por gordo, crasso ou " aquele que foi gaffo", padeceria de lepra ou de uma dermatose vulgar de aspecto leproíde, que seria responsável pelo seu aspecto corpulento e o impedia de se mover de forma ágil, o que terá limitado o exercício das suas funções régias, sobretudo no aspecto guerreiro.
·         Sancho não alia Afonso à governação, ao contrário do que tinha acontecido com ele próprio e do que constituía uma prática algo difundida, sobretudo em caso de doença do rei.
·         Afonso fez três testamentos no seu curto reinado de 12 anos – Seriam reflexo da sua doença.
·         No entanto, o silêncio sobre a mesma domina a documentação e impede qualquer referência, mesmo indireta, a esse mal.
·         Afonso mostra preocupação na reconciliação com a igreja.
·         Sancho I morre a 29 ou 30 de Março de 1211.
·         É provável que Afonso tenha ficado em Coimbra para as cerimónias de enterramento e aí teria tido lugar a célebre Reunião da Cúria de 1211 (Abril – Junho).
·         Coimbra constituí o eixo central da estrutura política portuguesa da 1ª metade do séc. XIII.
·         Dessa reunião saíram as primeiras Leis gerais para todo o reino.
·          Com os bispos, talvez alguns priores e abades dos mais importantes mosteiros, e os nobres de maior importância do reino, família real, oficiais da administração central e oficiais menores.
·         A cúria era um órgão consultivo, interventivo (a nível interno e externo), tribunal supremo e legislador (a partir de agora).
·         Para um rei saído de uma crise de sucessão, com uma parte da família incompatibilizada (se bem que ainda não de uma forma absolutamente declarada) com a sua herança e uma nobreza parcialmente reticente, a obtenção do apoio expresso de alguns dos magnates que tinham colaborado com o seu pai era imprescindível.
·         Estes primeiros meses de governo não terão sido pacíficos – Alterações detetáveis ao nível dos cargos de mordomo, alferes e chanceler.
·         A pacificação é feita em detrimento de alguns nobres.
·         À cabeça do grupo mantêm-se muitos dos testamenteiros de Sancho I, a quem tinha sido requerido que assegurassem a continuidade do reino.
·         Neste grupo que, poderá ter estado presente na cúria de 1211, confluem representantes das mais antigas linhagens que se foram segmentando e das novas que surgiram no decurso do séc. XII.
·         A par desta nobreza também estariam presentes os mais proeminentes representantes da hierarquia eclesiástica: clero episcopal, abades dos principais mosteiros do reino, mestres das ordens militares (Templo e Hospital).
·         A reunião de 1211 terá sido um momento crucial na estratégia de afirmação de Afonso como herdeiro e como rei.
·         Afonso precisava de apaziguar as contradições herdadas e reunir e cimentar em seu redor, um grupo de apoiantes que lhe permitisse sustentar o trono.
·         As leis habitualmente aceites como produto desta reunião de 1211 geram controvérsia por só terem chegado até nós através de cópias dos séc. XIV e XV.
·         Mas a sua importância não é questionada – Tentativa de imposição de um rei, definição da sua imagem:
o   Faceta de legislador e responsável pelo cumprimento da justiça.
o   Protetor dos fracos.
o   Protetor dos privilégios do Clero e da Nobreza.
·         Leis dirigidas a todo o reino ultrapassando o direito local e consuetudinário.
·         As funções régias não surgiriam limitadas na escrita, para afirmação do rei, mesmo que na prática fosse necessário o consentimento da cúria.
·         Disposições dirigidas ao clero:
o    Isenção de:
§  Pagamento de colheitas e fintas lançadas pelos conselhos.
§  Participação nas anúduvas (Serviço a que os vassalos eram obrigados no trabalho das cavas, fossos e muralhas dos castelos).
§  Obrigação de dar aposentadoria ao rei e aos seus representantes.

o   Defesa pelo rei e etc., das igrejas, mosteiros e monges da ação dos seculares.
o   Intenção de dividir atribuições em áreas definidas (e objeto de discórdia nos anos anteriores).
o   Preocupação em deixar para tribunais eclesiásticos, o julgamento de casos que envolvessem a ação, o património ou membros da igreja.
o   O demandador deve seguir o foro do demandado – Ex. se um clérigo fosse demandado por um leigo em relação a um bem que não pertencesse à igreja – Caso dos tribunais leigos.
o   Preocupação em evitar futuras e muito possíveis oposições entre as leis provenientes do rei e os direitos da igreja.
o   O Rei, com estas disposições, visava a obtenção de apoio do Clero, o que não tardaria, com a outorga da confirmação da Bula Manifestis Probatum em 1212.
o   O alcance destas leis tinha assim repercussões no exterior – Ecos de boa vontade do rei.

·         No entanto, apesar das normas acima referenciadas, D. Afonso II publicou também a chamada Lei de Desamortização – Proibia a compra de bens por parte das instituições eclesiásticas, à exceção dos que fossem adquiridos para aniversário do rei (ou pai ou avô do mesmo) ou por clérigos a título individual.
o   Devida a abusos praticados sobre o património régio – Instituições ocupavam os bens e sonegavam o pagamento de foros e direitos devidos ao rei.


 A Luta Familiar 

·         Os seus irmãos Pedro e Fernando teriam saído do reino, pouco tempo depois da morte de Sancho I, para, respetivamente, Leão e França.
·         As crónicas dizem que Afonso II seria áspero e pouco afável.
·         Pedro seria apenas um ano mais novo que Afonso.
·         Sancho I, nos seus testamentos não deixa terras a nenhum dos filhos varões, com receio de fomentar futuras oposições.
·         Por isso deixa-lhes apenas avultadas somas em dinheiro.
·         Afonso também não os integra em nenhum cargo na corte ou entre os seus colaboradores mais próximos – O que levaria à saída dos seus irmãos do reino.
·         O conflito vai travar-se em torno das doações feitas por Sancho I a suas filhas Teresa, Sancha e Mafalda.

1.      O conflito com Mafalda
o   Mafalda foi criada por Urraca Viegas de Ribadouro (filha de Egas Moniz e de Teresa Afonso) que até lhe deixou bens por testamento.
o   Isto era sintomático das alterações que ocorriam no seio da nobreza – Esta família, muito importante no tempo de D. Afonso Henriques, agora criava apenas uma Infanta à qual não assistiam esperanças de sucessão no interior do reino.
o   Mafalda intercederá junto do Papa Inocêncio III para que a posse dos bens lhe fosse confirmada, pouco tempo depois da morte de Sancho I – Obtém a confirmação a 7 de Outubro de 1211.
o   Mas, antes de Julho de 1212, Mafalda outorgou aos hospitalários Bouças e uma outra vila não identificada, o que desencadeou hostilidades entre a infanta e o rei.
o   Afonso enviou representantes ao Papa argumentando que:
ü  Sancho I apenas dera à filha o usufruto dos bens em causa, não a autorizou a doá-los.
ü  Sancho não estava na posse de todas as faculdades mentais à data do testamento, pois as doações implicavam uma diminuição do reino – Argumento perigoso, a possível insanidade de Sancho poderia por em causa a sucessão de Afonso.
o   A sentença foi favorável ao rei.
o   As relações entre os dois irmãos mudariam com a morte de Afonso VIII de Castela.
ü  O infante herdeiro Henrique, menor, encontrava-se sob a proteção da irmã, e havia uma forte querela entre a nobreza sobre a custódia do jovem rei.
ü  Foi então combinado o seu casamento com D. Mafalda, para evitar uma possível união de Castela com Leão e estreitar uma aliança entre Castela e Portugal.
ü  O matrimónio foi celebrado em 1215, mas veio a ser anulado, devido ao parentesco dos noivos.
ü  Mafalda regressa a Portugal e Henrique morre acidentalmente em 1217
ü Esta combinação apaziguou os ânimos dos irmãos – Afonso outorga carta de proteção a Mafalda e aos seus bens a 4 de Dezembro de 1217. 
ü  Mafalda entra para o mosteiro de Arouca, no qual passa todo o resto da sua vida. 



2.      O Conflito com Teresa e Sancha


ü  Teresa também regressará ao reino após a dissolução do seu casamento com Afonso IX, com ela terão vindo, talvez, dois dos seus filhos, Fernando e Dulce.
ü  Foi patrona e protetora do Mosteiro do Lorvão (importante na Idade Média), a partir dos primeiros anos do séc. XVIII.
ü  Percurso semelhante ao de Mafalda, mas bem menos pacífico.
ü  Relação conturbada com a comunidade residente no Lorvão.
ü  Sancho I deu a Teresa a posse do Lorvão, expulsando os monges que aí viviam, para que ela pudesse aí colocar uma comunidade de freiras.
ü  O próprio bispo de Coimbra, D. Pedro Soares tinha doado o mosteiro a Teresa com o argumento de que a comunidade seguia vida dissoluta.
ü  Historial de oposição entre o poder episcopal de Coimbra e a comunidade dos monges do Lorvão.
ü  Inocêncio III preferiu ignorar esse historial e acentuar apenas, na sua bula de 1206, a errada conduta de D. Sancho I.
ü  As justificações do bispo de Coimbra parecem não refletir a realidade da vida em comunidade.
ü  Nenhum documento nos elucida sobre as razões que teriam levado D. Teresa a Lorvão.
ü  Só em 1211, já com Afonso II no trono, a questão conhecerá um desfecho com a aceitação definitiva por parte do abade e monges do Lorvão do seu afastamento, após terem recebido dinheiro da parte da Infanta.
ü  Afonso não se meteu neste conflito, mas não lhe terá sido alheio.
ü  Este processo terá permitido aos seus contemporâneos vislumbrar a importância de Teresa e dos círculos em que se movia.
ü  Quanto ao conflito com o irmão, não se sabe ao certo o seu início, mas sabe-se que após a morte de Sancho I e na sequência da confirmação do seu testamento pelo Papa, as infantas requereram a ratificação específica das doações que lhes tinham sido feitas.
ü  Inocêncio III satisfez o pedido.
ü  Afonso foi às terras das infantas e quis que o reconhecessem como senhor das mesmas, que lhe prestassem homenagem e lhe pagassem os direitos reais.
ü  As infantas consideraram que o irmão as queria esbulhar da posse das terras (castelos de Montemor, Alenquer e local de Esgueira).
ü  O que as infantas questionavam era o próprio poder régio, nomeadamente:
o   Nomeação de alcaides dos castelos.
o   Obrigatoriedade de participação na guerra a mando do rei.
o   Reparação de fortalezas.
o   Privilégio de cunhagem da moeda.

ü  Gerou-se portanto, um verdadeiro conflito entre o poder senhorial e o poder real.  

ü  Luta pela posse do reino e do poder real.
ü  Assumirá as dimensões de uma guerra civil, na qual diferentes elementos da família real terão um protagonismo central e atingirá até os reinos vizinhos de Leão e Castela.
ü  O início do conflito militar data dos últimos meses de 1211 – 2 fases:
1.      Cerco a Montemor pelas tropas de Afonso II (Novembro 1211).
·         Alguns nobres expulsos por Afonso II e que posteriormente prestaram vassalagem ao rei de Leão auxiliam as infantas.
·         Invasão de Afonso IX de Leão (ex. marido de Teresa), pelo norte do Douro, em Março.
·         Afonso II permanecerá em Coimbra, perto do campo de batalha.
·         Afonso IX toma várias localidades, pondo em risco a independência do reino.
·         Afonso II foge para o Porto e depois para Guimarães.
·         O infante D. Pedro, irmão do rei, fazia parte das tropas de Afonso IX.
·         Em Maio de 1212, Teresa e Sancha concederam foral às suas vilas de Montemor e Alenquer, para captar o favor das populações e evidenciar a posse efetiva destas duas vilas por parte das infantas.
·         O foral de Montemor ainda menciona o rei e os direitos que lhe são devidos, o de Alenquer faz reverter para a infanta Sancha o total dos direitos pagos.
·          Apenas o apelo para o Papa e a intervenção oportuna de Afonso VIII de Castela (seu sogro), regressado vitorioso de Navas de Tolosa (importante batalha contra os almóadas dos reinos de Castela, Aragão e Navarra), alteraram a situação para o rei Português.
·         Inocêncio III parece hesitar entre as duas partes. Em Março e Abril de 1212 confirma o padroado de Afonso em relação às igrejas dos seus antepassados e a bula manifestis probatum.
·         Dia 11 de Novembro de 1212, Afonso já estava de novo em Coimbra e encontrou-se com os reis de Leão e de Castela e aí celebrou tréguas, talvez por iniciativa deste último.
·         Procurou-se colocar um final ao conflito militar, dispondo-se que a paz definitiva deveria ser celebrada em 1 de Maio de 1213, data na qual Afonso II e suas irmãs deveriam entrar em Coimbra com seus vassalos e bens já apaziguados.
·         Era ainda disposto que os vassalos de cada rei pudessem deambular por onde quisessem sem opressão de nenhuma das partes e qualquer mal que fosse infligido aos homens de Leão por portugueses ou vice-versa deveria ser corrigido no prazo de 20 dias.
·         Não se conhece o texto assinado em 1213, mas este serviu para afastar as preocupações de Afonso II relativamente ao apoio Leonês à causa das infantas e isolou-as no plano militar.     



2.      Segunda guerra – (entre Novembro de 1212 e 21 de Maio de 1213).
·         Afonso II, após recuperação de algum espaço militar, enceta uma nova guerra contra as irmãs – Inverno de 1212 – 1213, até à promulgação de uma nova bula de Inocêncio III em 21 de Maio de 1213, mandatando de novo os abades de Espina e Seira a que obviassem ao estabelecimento de verdadeiras tréguas entre as partes.
·         Os abades receberam a obrigação de levantar a excomunhão e o interdito, que entretanto se mantinham, com a condição de que o rei jurasse cumprir um acordo de tréguas, sob pena de nova excomunhão, desta vez de ambas as partes.
·         A causa deveria ser instruída e enviada para a cúria de forma a ser julgada e resolvida.
·         O conflito estava então limitado ao nível diplomático e a fase militar já ultrapassada.
·         Os apelos das infantas e do rei manter-se-ão ao longo dos anos seguintes e várias bulas serão ainda exaradas sobre este conflito, durante quase todo o reinado de Afonso II.
·         Secundarização das pretensões das infantas.
·         Quando em Junho de 1214, Afonso II elaborou o seu primeiro testamento, tinha pela primeira vez, um reino para legar.
·         Afonso faz novas doações em 1214 e 1215, ao norte que se lhe manteve fiel e confirma privilégios às cidades do sul e às suas elites.





         O Reinado de um Monarca Doente
ü  Existem algumas diferenças entre a Bula Manifestis Probatum concedida a Afonso Henriques e a Sancho I, e a concedida agora a Afonso II.
ü  Nomeadamente esta última fala agora dos feitos guerreiros de Afonso Henriques, seu avô, assentando parte da legitimidade do rei sobre os mesmos.
ü  Sancho I não aparece referido nesta bula, provavelmente pela pretensa insanidade invocada por Afonso II na guerra contra as irmãs. – Era mais conveniente invocar a memória do avô.
ü  É possível que o Papa conhecesse as limitações de que padecia o rei, pelo que a legitimidade conferida pelo fator militar subjacente às anteriores outorgas dificilmente poderia estar presente nesta bula – Possível explicação para invocação do seu avô.
ü  Apesar de o rei não ser um guerreiro, a Santa Sé não apoiou outro candidato, talvez devido aos argumentos dos seus representantes na cúria, que provavelmente se basearam:
o   Direitos de primogenitura
o   Unidade do reino (e instabilidade política decorrente de um possível afastamento do recente rei).
o   Preocupação com a segurança das pessoas eclesiásticas e dos seus bens (ao contrário dos últimos anos de reinado de Sancho).
ü  Talvez, de alguma forma, a ausência de um perfil belicoso e de uma marcada feição guerreira pacificasse o próprio papado, que veria num rei de perfil mais governante as qualidades próprias de um rei cristão. Afonso era considerado nesta bula prudente e justo.
ü  Afonso pagou por esta altura o censo referente a todo o reinado do pai e aos seus primeiros anos como rei – O pagamento era esquecido quando necessário e relembrado quando a conjuntura impunha.
ü  A bula acentua a aptidão de Afonso para governar o reino (talvez pela sua doença e o contexto da outorga da bula).
ü  Em Janeiro de 1218, Afonso receberá nova bula manifestis probatum, emitida pelo novo Papa Honório III, desta vez com um texto quase igual ao dos reinados anteriores, devido à conquista de Alcácer do Sal – Julho a 18 de Outubro de 1217 (embora o rei não tivesse participado nela diretamente).  
ü   Afonso conheceria, como era próprio da idade média, mal o espaço sobre o qual exerceria o poder.
ü  O controlo do espaço ainda se confundia com o ritmo dos avanços e recuos das investidas militares.
ü  Tal como os seus antepassados, também Afonso foi um rei itinerante:
o   Cobrança ou consumo das prestações devidas (colheita régia) - Utilização direta dos produtos produzidos pelas diferentes partes do reino.
o   Exercício do poder – Exercício local da justiça – Promulgação de leis, a escrita, o registo local de doações ou outros documentos de chancelaria.
ü  A itinerância obedecia a diferentes razões, desde militares a pessoais, como a procura de apoio médico.
ü  O espaço percorrido não é o senhorial por excelência, mas o régio e concelhio que se confundem.
ü  Não o encontramos no Porto, nem em Braga, nem no Entre Douro e Minho (à exceção de Guimarães), nem na zona do Vouga,
ü  Percursos preferenciais: Guimarães a Coimbra e desta cidade a Santarém.
ü  Lisboa era menos visitada pelo rei.
ü  Em 1219 Afonso fez uma peregrinação a Santiago de Compostela.
ü  No conjunto, a itinerância de Afonso não traz grandes novidades em comparação com a de seu pai.
ü  Apesar de não participar diretamente na guerra, Afonso precisava dela e dos seus efeitos, para se defender a si e ao poder que procurava exercer sobre o seu reino, mas também para retirar dela a legitimidade acrescida que o nascimento ou a governação não lhe trariam.
A Conquista de Alcácer
ü   Afonso II recorreu a ordens militares (ex. Freires de Évora) para o povoamento de regiões pouco controladas e a consolidação de fronteiras.
ü  A conquista de Alcácer teve a ajuda dos cruzados vindos do Norte da Europa (sobretudo alemães e flamengos).
ü  O rei deambulava pelo reino enquanto esta batalha teve lugar. Foi promovida por um grupo de eclesiásticos. 
ü    Alcácer foi uma importante conquista porque era uma praça-forte de onde os muçulmanos empreendiam conquistas e ataques contra os cristãos.
ü  Era o acesso mais fácil, para os cristãos, ao interior do Al-Andaluz.
ü  A vitoriosa campanha de 1217 também contribuiu para um realinhamento de alguns dos protagonistas da cena política de então.
ü  Esta vitória trará também algumas cisões no grupo dos seus anteriores apoiantes ou, mesmo, um realinhar de posições por parte de alguns dos seus mais próximos colaboradores.
A escrita como transmissão da ação régia.
ü  Início de uma política de reforço do poder régio.
ü  Julião Pais, chanceler de Afonso Henriques, Sancho I e Afonso II, morre em 1215.
ü  A função que exercia conferia-lhe influência na administração central deste período.
ü  O cargo de chanceler implicava amplos conhecimentos ao nível da escrita e produção documental – Normalmente eram clérigos, neste caso Julião tinha sido antes notário.
ü  O chanceler tendeu, ao longo dos reinados, a rodear-se de um número cada vez maior de notários e escrivães que escreviam os documentos. O chanceler fiscalizava e colocava o selo (validando-os).
ü  Progressiva intervenção do chanceler noutras áreas.
ü  O título de mestre na documentação assinada por Julião Pais poderá indicar a posse de uma formação em Direito, talvez em Bolonha. São-lhe atribuídos grandes conhecimentos ao nível da jurisprudência.
ü  Julião parece assumir um lugar fulcral na definição política de Afonso II.
ü  Chanceler ao longo de mais de trinta anos, Julião marcou as práticas de produção documental e a tipologia dos atos régios.
ü  Gonçalo Mendes, notário, será o seu sucessor no cargo e marcará o reinado de Afonso.
ü   Será sob o seu mando que o registo de chancelaria toma forma (Novembro de 1217), a par da multiplicação do número de cópias de alguns documentos régios.
ü  Produção de vários originais do mesmo documento, preservados em diferentes locais e registo da documentação régia produzida, em rolos ou cadernos, organizando de forma sistemática a documentação – Precioso auxiliar de governação – Política de reforma administrativa e de afirmação do poder régio.
ü  Organização do registo com base no agrupamento das espécies pela sua natureza jurídico-política – Transcrição integral de 190 documentos incluídos no livro de registos.
ü   A organização cronológica, a partir de Novembro de 1217 passa a estar igualmente presente – O ritmo de produção documental coincide com o ritmo de registo.
ü  No entanto o registo não recolhia toda a documentação produzida nestes anos – Serviço que gradualmente se vai impondo, num espaço e num tempo em que a chancelaria não era o único local de produção de escrita régia.
ü  A escolha seria feita de acordo com a importância e interesse geral que justificava a dispersão dos seus exemplares por diferentes instituições religiosas.
ü  Todo o livro é redigido em latim.
ü  Afonso foi também responsável pela implantação do Tabelionado público em Portugal – Com funções de redação dos documentos apresentados e cuja intervenção conferia aos escritos a necessária autoridade para que fossem conhecidos como verdadeiros e revestidos de fé pública – Antes de 1214 não existia essa obrigatoriedade.
ü  Importância da escrita e do registo escrito – Procurava-se chamar ao controle régio a produção da escrita, até aí monopolizada pela igreja e pelos seus membros.
ü  Menção específica da ligação ao rei no final dos documentos exarados pelos tabeliães.
ü  A difusão do tabelionado confunde-se com o espaço não senhorial, à exceção de Braga, sujeita a jurisdição arquiepiscopal.
ü  Difusão da escrita e sua implantação como veículo de transmissão e de perpetuação da ação régia.

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Confirmações e Inquirições

ü  A 28 de Janeiro de 2018, Afonso redigiu novo testamento.
ü  Ao contrário de seu pai, Afonso não invoca qualquer nobre como testamenteiro nem mesmo como guardião do testamento – Multiplicado em 13 cartas que espalha por diferentes instituições religiosas.
ü  Nos primeiros meses de 1218 Afonso manda redigir um conjunto de cartas de doação do dízimo dos rendimentos régios às diferentes dioceses do reino, ao bispo de Tui e ao prior de Santa Cruz – Imposição e gradual difusão deste pagamento.
ü  Forma de agradecimento pelo apoio, procura de intercessão, piedade individual.
ü  Novembro de 1217 marca o início do processo de confirmações de privilégios e bens entregues pelos seus antecessores a diferentes instituições religiosas, nobres e concelhos – Submeter à nova autoridade do rei todas as doações feitas.
·         Apurar sobre eventuais abusos praticados e corrigi-los, de forma a permitir ao rei a recuperação de tudo o que tinha sido injustamente ocupado ou sujeito a apropriação indevida (da nobreza ou do clero).
·         Necessidade de controlar as fontes de rendimento.
·         Fases das confirmações:
o   Forais
o   Ordens Militares
o   Bispos e Dioceses
o   Cavaleiros, pequena nobreza, dioceses e concelhos.

·         No entanto estas cartas tiveram pouco alcance, não se sabe se por recusa de nobres ou eclesiásticos, se por exceções previstas no início do processo.
·         Mas nenhuma destas limitações questiona a importância derivada da precocidade desta medida, reveladora de uma nova noção de poder do rei, das suas funções e prerrogativas e das suas esferas de atuação.
·         Nova conceção do poder real e dos instrumentos necessários à sua aplicação e implantação.
·         À medida que Afonso se deslocava, os representantes dos concelhos mais próximos ou das instituições aí instaladas podiam ter-se dirigido a ele procurando a confirmação de privilégios e bens.

ü  Em 1220 Afonso realiza as primeiras inquirições portuguesas de âmbito mais alargado.
·         Inquirir a memória oral dos habitantes das regiões limítrofes ou em disputa, nomeadamente dos mais importantes representantes dessas localidades e registar com pormenor o relato, constituía uma forma privilegiada de apurar culpas, abusos ou deslindar situações mais problemáticas.
·         Não procuram resolver problemas pontuais, mas inventariar as terras e os direitos pertencentes ao património régio.
·         Em conexão com este inventário, arrolavam-se as terras e os direitos detidos pela nobreza e pelo clero na região, bem como o mapa dos abusos e das infrações cometidas sobre o património do rei.
·         Incidiram sobre as terras de Entre o Douro e Minho e Trás-os-Montes, áreas sujeitas à jurisdição do arcebispo de Braga, centros de influência senhorial por excelência – Onde as sonegações de bens e direitos tenderiam a ser mais significativas.
·         Constituição de um corpo de doze funcionários (clero regular e leigos, incluindo vilões), encarregues de interrogar e registar os relatos das testemunhas.
·         Dados de importância considerável para a caracterização patrimonial populacional, económica e social deste território nas primeiras décadas do séc. XIII.
·         Criação de registos financeiros semelhantes aos existentes noutros reinos europeus.
·         As questões colocadas não incidem diretamente sobre o património do arcebispo de Braga, nem sobre o clero secular ou apenas sobre os bens do rei, mas sim sobre os abusos praticados sobre o património régio e sobre os bens detidos pelos mosteiros e ordens militares.
·         As inquirições dependiam não apenas dos conhecimentos das testemunhas, mas das pressões a que estas podiam ser sujeitas por parte dos poderes vigentes na região.
·         A própria escolha das testemunhas não terá sido estranha a esse facto. Tenderiam a ser escolhidos no interior de cada paróquia.  
·         A recetividade por parte de senhores, tanto clérigos como nobres, não será de forma alguma positiva. 
·         O cadastro da propriedade régia obtido a partir desta recolha de informações descreve a imagem de um património disperso por relativamente pequena unidades de exploração espalhadas por toda a região e sujeitas a exploração direta.
·          A cobrança dos foros e tributos decorrentes dessa exploração, bem como dos direitos devidos ao rei, (não diretamente derivados da terra), cabia aos mordomos-menores.
·         O que estava portanto em causa era o controlo das formas de coleta – Construção de uma estrutura fiscal eficaz na recolha dos variados tributos, mas eficaz também na fiscalização dessa cobrança.


·         Na segunda fase do seu reinado, Afonso também toma medidas de organização administrativa: Documentos que visam expressamente aclarar as funções de determinados cargos ou o modo como os seus detentores deviam ser substituídos ou as formas como a coleta dos rendimentos adstritos a essas funções deveria ser feita.
·         Martim Anes de Riba Vizela, alferes de Afonso, fará muito mais do que transportar as insígnias do rei, devido à doença deste, pois será ele o líder das tropas régias nas batalhas.
·         Afonso equipara o Alferes, o Mordomo e o Chanceler na importância das funções exercidas.
·         A sua doença aumentava a importância das dos detentores destes cargos.
·         Mordomo: Controle dos rendimentos do rei.
·         Ao património fundiário disperso pelo reino, os reis portugueses juntavam um amplo e significativo tesouro proveniente de diferentes fontes e cuja guarda e manutenção se encontrava entregue a diferentes instituições religiosas, em diferentes localidades.
·         O testamento de Sancho I menciona 5 localidades: Coimbra, Évora, Tomar, Belver e Alcobaça.
·         Dinheiro, objetos diversificados de adorno e de culto litúrgico.
·         Preocupações de Afonso pareciam apontar para o controlo dos rendimentos recebidos – Livros de Recabedo – Livro de contas dos rendimentos régios e de registo de documentação variada, ex. doações.
·         As medidas políticas de Afonso acarretaram uma multiplicação dos oficiais ligados ao serviço régio.
·         Afonso fez muitas doações aos seus homens de confiança.
·         Ao longo dos anos não são visíveis muitas doações dirigidas a membros da nobreza.
·         Afonso tinha seis médicos.
·         Tinha três procuradores/representantes em Roma – Mestre Vicente Hispano, Mestre Silvestre Gomes e Mestre Lanfranco, juristas de renome.
·         O arcebispo de Toledo, Rodrigo Ximenez de Rada caracterizou Afonso como no início do seu governo tendo um comportamento cristão e numa segunda fase afirmando a sua vontade, desrespeitando a igreja.
·         Os anos entre 1219 e 1223 trouxeram de novo conflitos, sobretudo com o clero episcopal.
·         Conflito entre o bispo Soeiro Viegas e o deão mestre Vicente.
·         Afonso fez várias doações ao clero secular em detrimento dos bispos e restante clero episcopal.
·         No último testamento de Afonso (1221) os bispos não estão presentes nem como testamenteiros, nem como destinatários de doações, nem como simples guardiães de documentos.
·         As referências aos prelados desaparecem em favor de abades de diferentes mosteiros, dos mestres das ordens militares ou de um ou outro eclesiástico capitular.
·         As queixas do clero: Afonso proibiu construção de mosteiros e igrejas, favoreceu judeus, desrespeitou as normas que obrigavam os judeus a trazerem sinais distintivos nas suas vestes e exigiu tributos indevidos ao clero, abusou do direito de padroado sobre as igrejas, apropriou-se de direitos das igrejas vacantes e perseguiu os prelados que defendiam os direitos e liberdades eclesiásticas.
·         Afonso foi excomungado por perseguir o bispo de Braga, estevão Soares da Silva, pelos tributos e por ter anulado doações que havia feito antes, para além de ter feito comparecer os clérigos perante os seus tribunais.
·         Honório III também o interditou e ameaçou abrir as fronteiras do reino à conquista pelos vizinhos.
·         Em 1219, após um período de acalmia, Afonso IX voltou a atacar o território português a pretexto do não cumprimento de Afonso das disposições papais referentes aos bens detidos por Teresa, e conquistou Chaves.  
·         Tratado do Boronal assinado entre ambos os reis a 13 de Junho desse ano.
·         Afonso fez uma carta contra os «decretos de Soeiro Gomes», decretos seculares relativos a penas pecuniárias e castigos corporais estabelecidos pelo prior da ordem dos pregadores e pelos seus frades, onde estabelecia penas pesadas a quem as autorizasse ou aplicasse.
·         Alguns historiadores dizem que essas cartas incidiam sobre a repressão e o controle das heresias.
·         Afirmação do direito régio de legislar e de «fazer leis».
·         Afonso não parece querer resolver o conflito comos bispos e em Junho de 1222, Honório III escreve nova e violenta bula.
·          Numa outra que se lhe segue, ordena o afastamento dos conselheiros do rei, Mestres Vicente, Julião e Paio.
·         A partir daí a conjuntura parece alterar-se a favor de algum apaziguamento.
·         Há indícios de que algo estava a ser organizado, mas não há qualquer indício claro e direto do estabelecimento de um acordo formal entre o  rei e o arcebispo.
·         Provavelmente porque Afonso deixa de existir como rei e governante a partir de Agosto de 1222, até à sua morte, a 25 de Março de 1223 – Deveria encontrar-se já gravemente doente, pois dois juízes confirmavam documentos em seu nome.
·         Faz o seu último testamento em Novembro de 1221, quando todos os seus filhos eram ainda menores. Sancho, Leonor, Afonso e Fernando.
·         D. Sancho II teria 13 anos ou pouco menos à data da morte do pai.
·         De todos os irmãos vivos à data da morte de Sancho I, apenas Berengária morreu antes de Afonso II.
·         Os esforços de reconciliação encetados por Afonso viriam a dar os seus frutos, pois é com a sua assinatura que Sancho II inicia o seu reinado.
·         Afonso morre a 24 ou 25 de Março de 1223, rodeado talvez dos seus mais próximos colaboradores e oficiais e do filho Sancho. Tinha 36 anos de idade e 12 de reinado.
·         O seu túmulo está no mosteiro de Alcobaça, embora só tenha lá sido sepultado depois do levantamento da excomunhão, já no reinado do seu filho.
·         A cronística e a historiografia esqueceram Afonso em favor da lembrança de reis guerreiros como Afonso Henriques ou organizadores do reino, como Afonso III.
·         O próprio cognome diz bastante sobre a imagem criada em seu redor, não tendo nada a ver com as características da sua ação ou do seu governo.
·         A pressão do tempo marcou a sua vida e o seu reinado, questionando o alcance e a aplicação de muitas das suas medidas e seria também o tempo o responsável pela obliteração da sua memória.
·         Apenas no séc. XVII, com a “Monarquia Lusitana”, o reinado de Afonso foi objeto de maior atenção.
·         Na verdade, Afonso foi um dos reis centrais da primeira dinastia, precoce nas medidas tomadas, inovador na legislação e defensor acérrimo dos direitos e das funções régias.


  
Bibliografia: D. Afonso II de Vilar, Hermínia Vasconcelos - Editora Temas e Debates, 2008