ü Gerou-se portanto, um verdadeiro conflito
entre o poder senhorial e o poder real.
ü Luta pela posse do reino e do poder
real.
ü Assumirá as dimensões de uma guerra
civil, na qual diferentes elementos da família real terão um protagonismo
central e atingirá até os reinos vizinhos de Leão e Castela.
ü O início do conflito militar data dos
últimos meses de 1211 – 2 fases:
1. Cerco a Montemor pelas tropas de Afonso
II (Novembro 1211).
·
Alguns
nobres expulsos por Afonso II e que posteriormente prestaram vassalagem ao rei
de Leão auxiliam as infantas.
·
Invasão
de Afonso IX de Leão (ex. marido de Teresa), pelo norte do Douro, em Março.
·
Afonso II
permanecerá em Coimbra, perto do campo de batalha.
·
Afonso IX
toma várias localidades, pondo em risco a independência do reino.
·
Afonso II
foge para o Porto e depois para Guimarães.
·
O infante
D. Pedro, irmão do rei, fazia parte das tropas de Afonso IX.
·
Em Maio
de 1212, Teresa e Sancha concederam foral às suas vilas de Montemor e Alenquer,
para captar o favor das populações e evidenciar a posse efetiva destas duas
vilas por parte das infantas.
·
O foral
de Montemor ainda menciona o rei e os direitos que lhe são devidos, o de
Alenquer faz reverter para a infanta Sancha o total dos direitos pagos.
·
Apenas o apelo para o Papa e a intervenção
oportuna de Afonso VIII de Castela (seu sogro), regressado vitorioso de Navas
de Tolosa (importante batalha contra os almóadas dos reinos de Castela, Aragão
e Navarra), alteraram a situação para o rei Português.
·
Inocêncio
III parece hesitar entre as duas partes. Em Março e Abril de 1212 confirma o
padroado de Afonso em relação às igrejas dos seus antepassados e a bula
manifestis probatum.
·
Dia 11 de
Novembro de 1212, Afonso já estava de novo em Coimbra e encontrou-se com os
reis de Leão e de Castela e aí celebrou tréguas, talvez por iniciativa deste
último.
·
Procurou-se
colocar um final ao conflito militar, dispondo-se que a paz definitiva deveria
ser celebrada em 1 de Maio de 1213, data na qual Afonso II e suas irmãs
deveriam entrar em Coimbra com seus vassalos e bens já apaziguados.
·
Era ainda
disposto que os vassalos de cada rei pudessem deambular por onde quisessem sem
opressão de nenhuma das partes e qualquer mal que fosse infligido aos homens de
Leão por portugueses ou vice-versa deveria ser corrigido no prazo de 20 dias.
·
Não se
conhece o texto assinado em 1213, mas este serviu para afastar as preocupações
de Afonso II relativamente ao apoio Leonês à causa das infantas e isolou-as no
plano militar.
2. Segunda guerra – (entre Novembro de 1212
e 21 de Maio de 1213).
·
Afonso
II, após recuperação de algum espaço militar, enceta uma nova guerra contra as
irmãs – Inverno de 1212 – 1213, até à promulgação de uma nova bula de Inocêncio
III em 21 de Maio de 1213, mandatando de novo os abades de Espina e Seira a que
obviassem ao estabelecimento de verdadeiras tréguas entre as partes.
·
Os abades
receberam a obrigação de levantar a excomunhão e o interdito, que entretanto se
mantinham, com a condição de que o rei jurasse cumprir um acordo de tréguas,
sob pena de nova excomunhão, desta vez de ambas as partes.
·
A causa
deveria ser instruída e enviada para a cúria de forma a ser julgada e
resolvida.
·
O
conflito estava então limitado ao nível diplomático e a fase militar já
ultrapassada.
·
Os apelos
das infantas e do rei manter-se-ão ao longo dos anos seguintes e várias bulas
serão ainda exaradas sobre este conflito, durante quase todo o reinado de
Afonso II.
·
Secundarização
das pretensões das infantas.
·
Quando em
Junho de 1214, Afonso II elaborou o seu primeiro testamento, tinha pela
primeira vez, um reino para legar.
·
Afonso
faz novas doações em 1214 e 1215, ao norte que se lhe manteve fiel e confirma
privilégios às cidades do sul e às suas elites.
O Reinado de um Monarca Doente
ü
Existem
algumas diferenças entre a Bula Manifestis Probatum concedida a Afonso
Henriques e a Sancho I, e a concedida agora a Afonso II.
ü
Nomeadamente
esta última fala agora dos feitos guerreiros de Afonso Henriques, seu avô,
assentando parte da legitimidade do rei sobre os mesmos.
ü
Sancho I
não aparece referido nesta bula, provavelmente pela pretensa insanidade
invocada por Afonso II na guerra contra as irmãs. – Era mais conveniente
invocar a memória do avô.
ü
É
possível que o Papa conhecesse as limitações de que padecia o rei, pelo que a
legitimidade conferida pelo fator militar subjacente às anteriores outorgas
dificilmente poderia estar presente nesta bula – Possível explicação para
invocação do seu avô.
ü
Apesar de
o rei não ser um guerreiro, a Santa Sé não apoiou outro candidato, talvez
devido aos argumentos dos seus representantes na cúria, que provavelmente se
basearam:
o Direitos de primogenitura
o Unidade do reino (e instabilidade
política decorrente de um possível afastamento do recente rei).
o Preocupação com a segurança das pessoas
eclesiásticas e dos seus bens (ao contrário dos últimos anos de reinado de
Sancho).
ü
Talvez,
de alguma forma, a ausência de um perfil belicoso e de uma marcada feição
guerreira pacificasse o próprio papado, que veria num rei de perfil mais
governante as qualidades próprias de um rei cristão. Afonso era considerado
nesta bula prudente e justo.
ü
Afonso pagou
por esta altura o censo referente a todo o reinado do pai e aos seus primeiros
anos como rei – O pagamento era esquecido quando necessário e relembrado quando
a conjuntura impunha.
ü
A bula
acentua a aptidão de Afonso para governar o reino (talvez pela sua doença e o
contexto da outorga da bula).
ü
Em
Janeiro de 1218, Afonso receberá nova bula manifestis probatum, emitida pelo
novo Papa Honório III, desta vez com um texto quase igual ao dos reinados
anteriores, devido à conquista de Alcácer do Sal – Julho a 18 de Outubro de
1217 (embora o rei não tivesse participado nela diretamente).
ü
Afonso conheceria, como era próprio da idade
média, mal o espaço sobre o qual exerceria o poder.
ü
O controlo
do espaço ainda se confundia com o ritmo dos avanços e recuos das investidas
militares.
ü
Tal como os
seus antepassados, também Afonso foi um rei itinerante:
o Cobrança ou consumo das prestações
devidas (colheita régia) - Utilização direta dos produtos produzidos pelas
diferentes partes do reino.
o Exercício do poder – Exercício local da
justiça – Promulgação de leis, a escrita, o registo local de doações ou outros
documentos de chancelaria.
ü
A
itinerância obedecia a diferentes razões, desde militares a pessoais, como a procura
de apoio médico.
ü
O espaço
percorrido não é o senhorial por excelência, mas o régio e concelhio que se
confundem.
ü
Não o
encontramos no Porto, nem em Braga, nem no Entre Douro e Minho (à exceção de
Guimarães), nem na zona do Vouga,
ü
Percursos
preferenciais: Guimarães a Coimbra e desta cidade a Santarém.
ü
Lisboa
era menos visitada pelo rei.
ü
Em 1219
Afonso fez uma peregrinação a Santiago de Compostela.
ü
No
conjunto, a itinerância de Afonso não traz grandes novidades em comparação com
a de seu pai.
ü
Apesar de
não participar diretamente na guerra, Afonso precisava dela e dos seus efeitos,
para se defender a si e ao poder que procurava exercer sobre o seu reino, mas
também para retirar dela a legitimidade acrescida que o nascimento ou a
governação não lhe trariam.
A Conquista de Alcácer
ü
Afonso II recorreu a ordens militares (ex.
Freires de Évora) para o povoamento de regiões pouco controladas e a
consolidação de fronteiras.
ü
A
conquista de Alcácer teve a ajuda dos cruzados vindos do Norte da Europa
(sobretudo alemães e flamengos).
ü
O rei
deambulava pelo reino enquanto esta batalha teve lugar. Foi promovida por um
grupo de eclesiásticos.
ü
Alcácer
foi uma importante conquista porque era uma praça-forte de onde os muçulmanos
empreendiam conquistas e ataques contra os cristãos.
ü
Era o
acesso mais fácil, para os cristãos, ao interior do Al-Andaluz.
ü
A
vitoriosa campanha de 1217 também contribuiu para um realinhamento de alguns
dos protagonistas da cena política de então.
ü
Esta
vitória trará também algumas cisões no grupo dos seus anteriores apoiantes ou,
mesmo, um realinhar de posições por parte de alguns dos seus mais próximos
colaboradores.
A escrita como transmissão da ação régia.
ü
Início de
uma política de reforço do poder régio.
ü
Julião
Pais, chanceler de Afonso Henriques, Sancho I e Afonso II, morre em 1215.
ü
A função
que exercia conferia-lhe influência na administração central deste período.
ü
O cargo
de chanceler implicava amplos conhecimentos ao nível da escrita e produção
documental – Normalmente eram clérigos, neste caso Julião tinha sido antes
notário.
ü
O
chanceler tendeu, ao longo dos reinados, a rodear-se de um número cada vez
maior de notários e escrivães que escreviam os documentos. O chanceler
fiscalizava e colocava o selo (validando-os).
ü
Progressiva
intervenção do chanceler noutras áreas.
ü
O título
de mestre na documentação assinada por Julião Pais poderá indicar a posse de
uma formação em Direito, talvez em Bolonha. São-lhe atribuídos grandes
conhecimentos ao nível da jurisprudência.
ü
Julião
parece assumir um lugar fulcral na definição política de Afonso II.
ü
Chanceler
ao longo de mais de trinta anos, Julião marcou as práticas de produção
documental e a tipologia dos atos régios.
ü
Gonçalo
Mendes, notário, será o seu sucessor no cargo e marcará o reinado de Afonso.
ü
Será sob o seu mando que o registo de
chancelaria toma forma (Novembro de 1217), a par da multiplicação do número de
cópias de alguns documentos régios.
ü
Produção
de vários originais do mesmo documento, preservados em diferentes locais e
registo da documentação régia produzida, em rolos ou cadernos, organizando de
forma sistemática a documentação – Precioso auxiliar de governação – Política
de reforma administrativa e de afirmação do poder régio.
ü
Organização
do registo com base no agrupamento das espécies pela sua natureza
jurídico-política – Transcrição integral de 190 documentos incluídos no livro
de registos.
ü
A organização cronológica, a partir de
Novembro de 1217 passa a estar igualmente presente – O ritmo de produção
documental coincide com o ritmo de registo.
ü
No
entanto o registo não recolhia toda a documentação produzida nestes anos –
Serviço que gradualmente se vai impondo, num espaço e num tempo em que a
chancelaria não era o único local de produção de escrita régia.
ü
A escolha
seria feita de acordo com a importância e interesse geral que justificava a
dispersão dos seus exemplares por diferentes instituições religiosas.
ü
Todo o
livro é redigido em latim.
ü
Afonso
foi também responsável pela implantação do Tabelionado público em Portugal – Com
funções de redação dos documentos apresentados e cuja intervenção conferia aos
escritos a necessária autoridade para que fossem conhecidos como verdadeiros e
revestidos de fé pública – Antes de 1214 não existia essa obrigatoriedade.
ü
Importância
da escrita e do registo escrito – Procurava-se chamar ao controle régio a
produção da escrita, até aí monopolizada pela igreja e pelos seus membros.
ü
Menção
específica da ligação ao rei no final dos documentos exarados pelos tabeliães.
ü
A difusão
do tabelionado confunde-se com o espaço não senhorial, à exceção de Braga,
sujeita a jurisdição arquiepiscopal.
ü
Difusão
da escrita e sua implantação como veículo de transmissão e de perpetuação da
ação régia.
______________________________________________________________
Confirmações
e Inquirições
ü
A 28 de Janeiro
de 2018, Afonso redigiu novo testamento.
ü
Ao
contrário de seu pai, Afonso não invoca qualquer nobre como testamenteiro nem
mesmo como guardião do testamento – Multiplicado em 13 cartas que espalha por
diferentes instituições religiosas.
ü
Nos
primeiros meses de 1218 Afonso manda redigir um conjunto de cartas de doação do
dízimo dos rendimentos régios às diferentes dioceses do reino, ao bispo de Tui
e ao prior de Santa Cruz – Imposição e gradual difusão deste pagamento.
ü
Forma de
agradecimento pelo apoio, procura de intercessão, piedade individual.
ü
Novembro de 1217 marca o início do
processo de confirmações de privilégios e bens entregues pelos seus antecessores a diferentes
instituições religiosas, nobres e concelhos – Submeter à nova autoridade do rei
todas as doações feitas.
·
Apurar
sobre eventuais abusos praticados e corrigi-los, de forma a permitir ao rei a
recuperação de tudo o que tinha sido injustamente ocupado ou sujeito a apropriação
indevida (da nobreza ou do clero).
·
Necessidade
de controlar as fontes de rendimento.
·
Fases das
confirmações:
o Forais
o Ordens Militares
o Bispos e Dioceses
o Cavaleiros, pequena nobreza, dioceses e
concelhos.
·
No
entanto estas cartas tiveram pouco alcance, não se sabe se por recusa de nobres
ou eclesiásticos, se por exceções previstas no início do processo.
·
Mas
nenhuma destas limitações questiona a importância derivada da precocidade desta
medida, reveladora de uma nova noção de poder do rei, das suas funções e
prerrogativas e das suas esferas de atuação.
·
Nova
conceção do poder real e dos instrumentos necessários à sua aplicação e
implantação.
·
À medida
que Afonso se deslocava, os representantes dos concelhos mais próximos ou das
instituições aí instaladas podiam ter-se dirigido a ele procurando a
confirmação de privilégios e bens.
ü
Em 1220 Afonso realiza as primeiras
inquirições portuguesas de âmbito mais alargado.
·
Inquirir
a memória oral dos habitantes das regiões limítrofes ou em disputa, nomeadamente
dos mais importantes representantes dessas localidades e registar com pormenor
o relato, constituía uma forma privilegiada de apurar culpas, abusos ou
deslindar situações mais problemáticas.
·
Não
procuram resolver problemas pontuais, mas inventariar as terras e os direitos pertencentes
ao património régio.
·
Em
conexão com este inventário, arrolavam-se as terras e os direitos detidos pela
nobreza e pelo clero na região, bem como o mapa dos abusos e das infrações
cometidas sobre o património do rei.
·
Incidiram
sobre as terras de Entre o Douro e Minho e Trás-os-Montes, áreas sujeitas à
jurisdição do arcebispo de Braga, centros de influência senhorial por
excelência – Onde as sonegações de bens e direitos tenderiam a ser mais
significativas.
·
Constituição
de um corpo de doze funcionários (clero regular e leigos, incluindo vilões),
encarregues de interrogar e registar os relatos das testemunhas.
·
Dados de
importância considerável para a caracterização patrimonial populacional,
económica e social deste território nas primeiras décadas do séc. XIII.
·
Criação de
registos financeiros semelhantes aos existentes noutros reinos europeus.
·
As
questões colocadas não incidem diretamente sobre o património do arcebispo de
Braga, nem sobre o clero secular ou apenas sobre os bens do rei, mas sim sobre os
abusos praticados sobre o património régio e sobre os bens detidos pelos
mosteiros e ordens militares.
·
As
inquirições dependiam não apenas dos conhecimentos das testemunhas, mas das
pressões a que estas podiam ser sujeitas por parte dos poderes vigentes na
região.
·
A própria
escolha das testemunhas não terá sido estranha a esse facto. Tenderiam a ser
escolhidos no interior de cada paróquia.
·
A
recetividade por parte de senhores, tanto clérigos como nobres, não será de
forma alguma positiva.
·
O
cadastro da propriedade régia obtido a partir desta recolha de informações
descreve a imagem de um património disperso por relativamente pequena unidades de
exploração espalhadas por toda a região e sujeitas a exploração direta.
·
A cobrança dos foros e tributos decorrentes dessa
exploração, bem como dos direitos devidos ao rei, (não diretamente derivados da
terra), cabia aos mordomos-menores.
·
O que
estava portanto em causa era o controlo das formas de coleta – Construção de
uma estrutura fiscal eficaz na recolha dos variados tributos, mas eficaz também
na fiscalização dessa cobrança.
·
Na
segunda fase do seu reinado, Afonso também toma medidas de organização
administrativa: Documentos que visam expressamente aclarar as funções de
determinados cargos ou o modo como os seus detentores deviam ser substituídos
ou as formas como a coleta dos rendimentos adstritos a essas funções deveria
ser feita.
·
Martim
Anes de Riba Vizela, alferes de Afonso, fará muito mais do que transportar as
insígnias do rei, devido à doença deste, pois será ele o líder das tropas
régias nas batalhas.
·
Afonso
equipara o Alferes, o Mordomo e o Chanceler na importância das funções
exercidas.
·
A sua
doença aumentava a importância das dos detentores destes cargos.
·
Mordomo: Controle
dos rendimentos do rei.
·
Ao
património fundiário disperso pelo reino, os reis portugueses juntavam um amplo
e significativo tesouro proveniente de diferentes fontes e cuja guarda e
manutenção se encontrava entregue a diferentes instituições religiosas, em
diferentes localidades.
·
O
testamento de Sancho I menciona 5 localidades: Coimbra, Évora, Tomar, Belver e
Alcobaça.
·
Dinheiro,
objetos diversificados de adorno e de culto litúrgico.
·
Preocupações
de Afonso pareciam apontar para o controlo dos rendimentos recebidos – Livros
de Recabedo – Livro de contas dos rendimentos régios e de registo de
documentação variada, ex. doações.
·
As
medidas políticas de Afonso acarretaram uma multiplicação dos oficiais ligados
ao serviço régio.
·
Afonso
fez muitas doações aos seus homens de confiança.
·
Ao longo
dos anos não são visíveis muitas doações dirigidas a membros da nobreza.
·
Afonso
tinha seis médicos.
·
Tinha
três procuradores/representantes em Roma – Mestre Vicente Hispano, Mestre
Silvestre Gomes e Mestre Lanfranco, juristas de renome.
·
O
arcebispo de Toledo, Rodrigo Ximenez de Rada caracterizou Afonso como no início
do seu governo tendo um comportamento cristão e numa segunda fase afirmando a
sua vontade, desrespeitando a igreja.
·
Os anos
entre 1219 e 1223 trouxeram de novo conflitos, sobretudo com o clero episcopal.
·
Conflito
entre o bispo Soeiro Viegas e o deão mestre Vicente.
·
Afonso
fez várias doações ao clero secular em detrimento dos bispos e restante clero
episcopal.
·
No último
testamento de Afonso (1221) os bispos não estão presentes nem como
testamenteiros, nem como destinatários de doações, nem como simples guardiães
de documentos.
·
As
referências aos prelados desaparecem em favor de abades de diferentes
mosteiros, dos mestres das ordens militares ou de um ou outro eclesiástico
capitular.
·
As
queixas do clero: Afonso proibiu construção de mosteiros e igrejas, favoreceu
judeus, desrespeitou as normas que obrigavam os judeus a trazerem sinais
distintivos nas suas vestes e exigiu tributos indevidos ao clero, abusou do
direito de padroado sobre as igrejas, apropriou-se de direitos das igrejas
vacantes e perseguiu os prelados que defendiam os direitos e liberdades
eclesiásticas.
·
Afonso
foi excomungado por perseguir o bispo de Braga, estevão Soares da Silva, pelos
tributos e por ter anulado doações que havia feito antes, para além de ter
feito comparecer os clérigos perante os seus tribunais.
·
Honório
III também o interditou e ameaçou abrir as fronteiras do reino à conquista
pelos vizinhos.
·
Em 1219,
após um período de acalmia, Afonso IX voltou a atacar o território português a
pretexto do não cumprimento de Afonso das disposições papais referentes aos
bens detidos por Teresa, e conquistou Chaves.
·
Tratado
do Boronal assinado entre ambos os reis a 13 de Junho desse ano.
·
Afonso
fez uma carta contra os «decretos de Soeiro Gomes», decretos seculares
relativos a penas pecuniárias e castigos corporais estabelecidos pelo prior da
ordem dos pregadores e pelos seus frades, onde estabelecia penas pesadas a quem
as autorizasse ou aplicasse.
·
Alguns
historiadores dizem que essas cartas incidiam sobre a repressão e o controle
das heresias.
·
Afirmação
do direito régio de legislar e de «fazer leis».
·
Afonso
não parece querer resolver o conflito comos bispos e em Junho de 1222, Honório
III escreve nova e violenta bula.
·
Numa outra que se lhe segue, ordena o
afastamento dos conselheiros do rei, Mestres Vicente, Julião e Paio.
·
A partir
daí a conjuntura parece alterar-se a favor de algum apaziguamento.
·
Há
indícios de que algo estava a ser organizado, mas não há qualquer indício claro
e direto do estabelecimento de um acordo formal entre o rei e o arcebispo.
·
Provavelmente
porque Afonso deixa de existir como rei e governante a partir de Agosto de
1222, até à sua morte, a 25 de Março de 1223 – Deveria encontrar-se já
gravemente doente, pois dois juízes confirmavam documentos em seu nome.
·
Faz o seu
último testamento em Novembro de 1221, quando todos os seus filhos eram ainda
menores. Sancho, Leonor, Afonso e Fernando.
·
D. Sancho
II teria 13 anos ou pouco menos à data da morte do pai.
·
De todos
os irmãos vivos à data da morte de Sancho I, apenas Berengária morreu antes de
Afonso II.
·
Os
esforços de reconciliação encetados por Afonso viriam a dar os seus frutos,
pois é com a sua assinatura que Sancho II inicia o seu reinado.
·
Afonso
morre a 24 ou 25 de Março de 1223, rodeado talvez dos seus mais próximos
colaboradores e oficiais e do filho Sancho. Tinha 36 anos de idade e 12 de
reinado.
·
O seu
túmulo está no mosteiro de Alcobaça, embora só tenha lá sido sepultado depois
do levantamento da excomunhão, já no reinado do seu filho.
·
A
cronística e a historiografia esqueceram Afonso em favor da lembrança de reis
guerreiros como Afonso Henriques ou organizadores do reino, como Afonso III.
·
O próprio
cognome diz bastante sobre a imagem criada em seu redor, não tendo nada a ver
com as características da sua ação ou do seu governo.
·
A pressão
do tempo marcou a sua vida e o seu reinado, questionando o alcance e a
aplicação de muitas das suas medidas e seria também o tempo o responsável pela obliteração
da sua memória.
·
Apenas no
séc. XVII, com a “Monarquia Lusitana”, o reinado de Afonso foi objeto de maior atenção.
·
Na verdade,
Afonso foi um dos reis centrais da primeira dinastia, precoce nas medidas tomadas,
inovador na legislação e defensor acérrimo dos direitos e das funções régias.
Bibliografia: D. Afonso II de Vilar, Hermínia Vasconcelos - Editora Temas e
Debates, 2008