· Afonso nasceu, provavelmente em Coimbra, no dia 23 de Abril
de 1186, dia de S. Jorge, patrono dos cavaleiros cristãos no campo de batalha.
·
Mas apesar deste bom augúrio e do sangue de Afonso Henriques
que lhe corria nas veias, Afonso nunca seria um bom guerreiro, devido à doença
de que padecia desde criança.
·
Era o quarto filho de D. Sancho I e de D. Dulce de Barcelona,
e o primeiro varão.
·
Teria tido como Aios Mendo Pais e Pêro Peres.
·
Nada se sabe sobre a sua infância, a não ser que foi passada
num reino, apesar de já reconhecido pela Santa Sé, em permanentes conflitos,
não só com os almóadas, como com os reinos vizinhos.
·
Existiam também inúmeros conflitos internos entre a nobreza,
o rei e o clero.
Para além da fome e da peste.
Para além da fome e da peste.
·
Aos doze anos, em 1198 perde a mãe, de quem certamente
sentirá a falta e parece ocupar o seu lugar nos documentos régios.
·
Em 1200, aos catorze anos, Afonso atinge a maioridade, com a
entrada na adolescência.
·
A 29 de Maio desse ano, Sancho I concedia carta de couto à
Igreja de Santa Senhorinha de Basto, por um voto que havia feito na mesma pelas
melhoras de Afonso que teria estado à beira da morte e teria sido salvo pela
intervenção da santa.
·
Afonso, conhecido por gordo, crasso ou " aquele que foi
gaffo", padeceria de lepra ou de uma dermatose vulgar de aspecto leproíde,
que seria responsável pelo seu aspecto corpulento e o impedia de se mover de
forma ágil, o que terá limitado o exercício das suas funções régias, sobretudo
no aspecto guerreiro.
·
Sancho
não alia Afonso à governação, ao contrário do que tinha acontecido com ele
próprio e do que constituía uma prática algo difundida, sobretudo em caso de
doença do rei.
·
Afonso
fez três testamentos no seu curto reinado de 12 anos – Seriam reflexo da sua doença.
·
No
entanto, o silêncio sobre a mesma domina a documentação e impede qualquer
referência, mesmo indireta, a esse mal.
·
Afonso
mostra preocupação na reconciliação com a igreja.
·
Sancho
I morre a 29 ou 30 de Março de 1211.
·
É
provável que Afonso tenha ficado em Coimbra para as cerimónias de enterramento
e aí teria tido lugar a célebre Reunião
da Cúria de 1211 (Abril – Junho).
·
Coimbra
constituí o eixo central da estrutura política portuguesa da 1ª metade do séc.
XIII.
·
Dessa
reunião saíram as primeiras Leis gerais para todo o reino.
·
Com os bispos, talvez alguns priores e abades
dos mais importantes mosteiros, e os nobres de maior importância do reino,
família real, oficiais da administração central e oficiais menores.
·
A
cúria era um órgão consultivo, interventivo (a nível interno e externo),
tribunal supremo e legislador (a partir de agora).
·
Para
um rei saído de uma crise de sucessão, com uma parte da família
incompatibilizada (se bem que ainda não de uma forma absolutamente declarada)
com a sua herança e uma nobreza parcialmente reticente, a obtenção do apoio
expresso de alguns dos magnates que tinham colaborado com o seu pai era
imprescindível.
·
Estes
primeiros meses de governo não terão sido pacíficos – Alterações detetáveis ao
nível dos cargos de mordomo, alferes e chanceler.
·
A
pacificação é feita em detrimento de alguns nobres.
·
À
cabeça do grupo mantêm-se muitos dos testamenteiros de Sancho I, a quem tinha
sido requerido que assegurassem a continuidade do reino.
·
Neste
grupo que, poderá ter estado presente na cúria de 1211, confluem representantes
das mais antigas linhagens que se foram segmentando e das novas que surgiram no
decurso do séc. XII.
·
A
par desta nobreza também estariam presentes os mais proeminentes representantes
da hierarquia eclesiástica: clero episcopal, abades dos principais mosteiros do
reino, mestres das ordens militares (Templo e Hospital).
·
A
reunião de 1211 terá sido um momento crucial na estratégia de afirmação de
Afonso como herdeiro e como rei.
·
Afonso
precisava de apaziguar as contradições herdadas e reunir e cimentar em seu
redor, um grupo de apoiantes que lhe permitisse sustentar o trono.
·
As
leis habitualmente aceites como produto desta reunião de 1211 geram
controvérsia por só terem chegado até nós através de cópias dos séc. XIV e XV.
·
Mas
a sua importância não é questionada – Tentativa de imposição de um rei,
definição da sua imagem:
o Faceta de legislador e responsável
pelo cumprimento da justiça.
o Protetor dos fracos.
o Protetor dos privilégios do Clero e
da Nobreza.
·
Leis
dirigidas a todo o reino ultrapassando o direito local e consuetudinário.
·
As
funções régias não surgiriam limitadas na escrita, para afirmação do rei, mesmo
que na prática fosse necessário o consentimento da cúria.
·
Disposições dirigidas ao clero:
o Isenção de:
§ Pagamento de colheitas e fintas
lançadas pelos conselhos.
§ Participação nas anúduvas (Serviço a que os vassalos eram obrigados no trabalho das cavas,
fossos e muralhas dos castelos).
§ Obrigação de dar aposentadoria ao rei
e aos seus representantes.
o Defesa pelo rei e etc., das igrejas,
mosteiros e monges da ação dos seculares.
o Intenção de dividir atribuições em
áreas definidas (e objeto de discórdia nos anos anteriores).
o Preocupação em deixar para tribunais
eclesiásticos, o julgamento de casos que envolvessem a ação, o património ou
membros da igreja.
o O demandador deve seguir o foro do
demandado – Ex. se um clérigo fosse demandado por um leigo em relação a um bem
que não pertencesse à igreja – Caso dos tribunais leigos.
o Preocupação em evitar futuras e muito
possíveis oposições entre as leis provenientes do rei e os direitos da igreja.
o O Rei, com estas disposições, visava
a obtenção de apoio do Clero, o que não tardaria, com a outorga da confirmação
da Bula Manifestis Probatum em 1212.
o O alcance destas leis tinha assim
repercussões no exterior – Ecos de boa vontade do rei.
·
No
entanto, apesar das normas acima referenciadas, D. Afonso II publicou também a
chamada Lei de Desamortização – Proibia a compra de bens por parte das
instituições eclesiásticas, à exceção dos que fossem adquiridos para
aniversário do rei (ou pai ou avô do mesmo) ou por clérigos a título
individual.
o Devida a abusos praticados sobre o
património régio – Instituições ocupavam os bens e sonegavam o pagamento de
foros e direitos devidos ao rei.
A Luta Familiar
·
Os
seus irmãos Pedro e Fernando teriam saído do reino, pouco tempo depois da morte
de Sancho I, para, respetivamente, Leão e França.
·
As
crónicas dizem que Afonso II seria áspero e pouco afável.
·
Pedro
seria apenas um ano mais novo que Afonso.
·
Sancho
I, nos seus testamentos não deixa terras a nenhum dos filhos varões, com receio
de fomentar futuras oposições.
·
Por
isso deixa-lhes apenas avultadas somas em dinheiro.
·
Afonso
também não os integra em nenhum cargo na corte ou entre os seus colaboradores
mais próximos – O que levaria à saída dos seus irmãos do reino.
·
O
conflito vai travar-se em torno das doações feitas por Sancho I a suas filhas
Teresa, Sancha e Mafalda.
1.
O conflito com Mafalda
o Mafalda foi criada por Urraca Viegas
de Ribadouro (filha de Egas Moniz e de Teresa Afonso) que até lhe deixou bens
por testamento.
o Isto era sintomático das alterações que
ocorriam no seio da nobreza – Esta família, muito importante no tempo de D.
Afonso Henriques, agora criava apenas uma Infanta à qual não assistiam
esperanças de sucessão no interior do reino.
o Mafalda intercederá junto do Papa
Inocêncio III para que a posse dos bens lhe fosse confirmada, pouco tempo
depois da morte de Sancho I – Obtém a confirmação a 7 de Outubro de 1211.
o Mas, antes de Julho de 1212, Mafalda outorgou
aos hospitalários Bouças e uma outra vila não identificada, o que desencadeou
hostilidades entre a infanta e o rei.
o Afonso enviou representantes ao Papa
argumentando que:
ü Sancho I apenas dera à filha o
usufruto dos bens em causa, não a autorizou a doá-los.
ü Sancho não estava na posse de todas
as faculdades mentais à data do testamento, pois as doações implicavam uma
diminuição do reino – Argumento perigoso, a possível insanidade de Sancho
poderia por em causa a sucessão de Afonso.
o A sentença foi favorável ao rei.
o As relações entre os dois irmãos
mudariam com a morte de Afonso VIII de Castela.
ü O infante herdeiro Henrique, menor,
encontrava-se sob a proteção da irmã, e havia uma forte querela entre a nobreza
sobre a custódia do jovem rei.
ü Foi então combinado o seu casamento
com D. Mafalda, para evitar uma possível união de Castela com Leão e estreitar uma
aliança entre Castela e Portugal.
ü O matrimónio foi celebrado em 1215, mas
veio a ser anulado, devido ao parentesco dos noivos.
ü Mafalda regressa a Portugal e Henrique
morre acidentalmente em 1217
ü Esta combinação apaziguou os ânimos dos irmãos – Afonso outorga carta de proteção a Mafalda e aos seus bens a 4 de Dezembro de 1217.
ü Esta combinação apaziguou os ânimos dos irmãos – Afonso outorga carta de proteção a Mafalda e aos seus bens a 4 de Dezembro de 1217.
ü Mafalda entra para o mosteiro de Arouca,
no qual passa todo o resto da sua vida.
2.
O Conflito com Teresa e Sancha
ü Teresa também regressará ao reino
após a dissolução do seu casamento com Afonso IX, com ela terão vindo, talvez,
dois dos seus filhos, Fernando e Dulce.
ü Foi patrona e protetora do Mosteiro
do Lorvão (importante na Idade Média), a partir dos primeiros anos do séc.
XVIII.
ü Percurso semelhante ao de Mafalda,
mas bem menos pacífico.
ü Relação conturbada com a comunidade
residente no Lorvão.
ü Sancho I deu a Teresa a posse do
Lorvão, expulsando os monges que aí viviam, para que ela pudesse aí colocar uma
comunidade de freiras.
ü O próprio bispo de Coimbra, D. Pedro
Soares tinha doado o mosteiro a Teresa com o argumento de que a comunidade seguia
vida dissoluta.
ü Historial de oposição entre o poder
episcopal de Coimbra e a comunidade dos monges do Lorvão.
ü Inocêncio III preferiu ignorar esse
historial e acentuar apenas, na sua bula de 1206, a errada conduta de D. Sancho
I.
ü As justificações do bispo de Coimbra
parecem não refletir a realidade da vida em comunidade.
ü Nenhum documento nos elucida sobre as
razões que teriam levado D. Teresa a Lorvão.
ü Só em 1211, já com Afonso II no
trono, a questão conhecerá um desfecho com a aceitação definitiva por parte do
abade e monges do Lorvão do seu afastamento, após terem recebido dinheiro da
parte da Infanta.
ü Afonso não se meteu neste conflito,
mas não lhe terá sido alheio.
ü Este processo terá permitido aos seus
contemporâneos vislumbrar a importância de Teresa e dos círculos em que se
movia.
ü Quanto ao conflito com o irmão, não
se sabe ao certo o seu início, mas sabe-se que após a morte de Sancho I e na
sequência da confirmação do seu testamento pelo Papa, as infantas requereram a
ratificação específica das doações que lhes tinham sido feitas.
ü Inocêncio III satisfez o pedido.
ü Afonso foi às terras das infantas e
quis que o reconhecessem como senhor das mesmas, que lhe prestassem homenagem e
lhe pagassem os direitos reais.
ü As infantas consideraram que o irmão
as queria esbulhar da posse das terras (castelos de Montemor, Alenquer e local
de Esgueira).
ü O que as infantas questionavam era o próprio
poder régio, nomeadamente:
o Nomeação de alcaides dos castelos.
o Obrigatoriedade de participação na guerra
a mando do rei.
o Reparação de fortalezas.
o Privilégio de cunhagem da moeda.
ü Gerou-se portanto, um verdadeiro conflito
entre o poder senhorial e o poder real.
ü Luta pela posse do reino e do poder
real.
ü Assumirá as dimensões de uma guerra
civil, na qual diferentes elementos da família real terão um protagonismo
central e atingirá até os reinos vizinhos de Leão e Castela.
ü O início do conflito militar data dos
últimos meses de 1211 – 2 fases:
1. Cerco a Montemor pelas tropas de Afonso
II (Novembro 1211).
·
Alguns
nobres expulsos por Afonso II e que posteriormente prestaram vassalagem ao rei
de Leão auxiliam as infantas.
·
Invasão
de Afonso IX de Leão (ex. marido de Teresa), pelo norte do Douro, em Março.
·
Afonso II
permanecerá em Coimbra, perto do campo de batalha.
·
Afonso IX
toma várias localidades, pondo em risco a independência do reino.
·
Afonso II
foge para o Porto e depois para Guimarães.
·
O infante
D. Pedro, irmão do rei, fazia parte das tropas de Afonso IX.
·
Em Maio
de 1212, Teresa e Sancha concederam foral às suas vilas de Montemor e Alenquer,
para captar o favor das populações e evidenciar a posse efetiva destas duas
vilas por parte das infantas.
·
O foral
de Montemor ainda menciona o rei e os direitos que lhe são devidos, o de
Alenquer faz reverter para a infanta Sancha o total dos direitos pagos.
·
Apenas o apelo para o Papa e a intervenção
oportuna de Afonso VIII de Castela (seu sogro), regressado vitorioso de Navas
de Tolosa (importante batalha contra os almóadas dos reinos de Castela, Aragão
e Navarra), alteraram a situação para o rei Português.
·
Inocêncio
III parece hesitar entre as duas partes. Em Março e Abril de 1212 confirma o
padroado de Afonso em relação às igrejas dos seus antepassados e a bula
manifestis probatum.
·
Dia 11 de
Novembro de 1212, Afonso já estava de novo em Coimbra e encontrou-se com os
reis de Leão e de Castela e aí celebrou tréguas, talvez por iniciativa deste
último.
·
Procurou-se
colocar um final ao conflito militar, dispondo-se que a paz definitiva deveria
ser celebrada em 1 de Maio de 1213, data na qual Afonso II e suas irmãs
deveriam entrar em Coimbra com seus vassalos e bens já apaziguados.
·
Era ainda
disposto que os vassalos de cada rei pudessem deambular por onde quisessem sem
opressão de nenhuma das partes e qualquer mal que fosse infligido aos homens de
Leão por portugueses ou vice-versa deveria ser corrigido no prazo de 20 dias.
·
Não se
conhece o texto assinado em 1213, mas este serviu para afastar as preocupações
de Afonso II relativamente ao apoio Leonês à causa das infantas e isolou-as no
plano militar.
2. Segunda guerra – (entre Novembro de 1212
e 21 de Maio de 1213).
·
Afonso
II, após recuperação de algum espaço militar, enceta uma nova guerra contra as
irmãs – Inverno de 1212 – 1213, até à promulgação de uma nova bula de Inocêncio
III em 21 de Maio de 1213, mandatando de novo os abades de Espina e Seira a que
obviassem ao estabelecimento de verdadeiras tréguas entre as partes.
·
Os abades
receberam a obrigação de levantar a excomunhão e o interdito, que entretanto se
mantinham, com a condição de que o rei jurasse cumprir um acordo de tréguas,
sob pena de nova excomunhão, desta vez de ambas as partes.
·
A causa
deveria ser instruída e enviada para a cúria de forma a ser julgada e
resolvida.
·
O
conflito estava então limitado ao nível diplomático e a fase militar já
ultrapassada.
·
Os apelos
das infantas e do rei manter-se-ão ao longo dos anos seguintes e várias bulas
serão ainda exaradas sobre este conflito, durante quase todo o reinado de
Afonso II.
·
Secundarização
das pretensões das infantas.
·
Quando em
Junho de 1214, Afonso II elaborou o seu primeiro testamento, tinha pela
primeira vez, um reino para legar.
·
Afonso
faz novas doações em 1214 e 1215, ao norte que se lhe manteve fiel e confirma
privilégios às cidades do sul e às suas elites.
O Reinado de um Monarca Doente
ü
Existem
algumas diferenças entre a Bula Manifestis Probatum concedida a Afonso
Henriques e a Sancho I, e a concedida agora a Afonso II.
ü
Nomeadamente
esta última fala agora dos feitos guerreiros de Afonso Henriques, seu avô,
assentando parte da legitimidade do rei sobre os mesmos.
ü
Sancho I
não aparece referido nesta bula, provavelmente pela pretensa insanidade
invocada por Afonso II na guerra contra as irmãs. – Era mais conveniente
invocar a memória do avô.
ü
É
possível que o Papa conhecesse as limitações de que padecia o rei, pelo que a
legitimidade conferida pelo fator militar subjacente às anteriores outorgas
dificilmente poderia estar presente nesta bula – Possível explicação para
invocação do seu avô.
ü
Apesar de
o rei não ser um guerreiro, a Santa Sé não apoiou outro candidato, talvez
devido aos argumentos dos seus representantes na cúria, que provavelmente se
basearam:
o Direitos de primogenitura
o Unidade do reino (e instabilidade
política decorrente de um possível afastamento do recente rei).
o Preocupação com a segurança das pessoas
eclesiásticas e dos seus bens (ao contrário dos últimos anos de reinado de
Sancho).
ü
Talvez,
de alguma forma, a ausência de um perfil belicoso e de uma marcada feição
guerreira pacificasse o próprio papado, que veria num rei de perfil mais
governante as qualidades próprias de um rei cristão. Afonso era considerado
nesta bula prudente e justo.
ü
Afonso pagou
por esta altura o censo referente a todo o reinado do pai e aos seus primeiros
anos como rei – O pagamento era esquecido quando necessário e relembrado quando
a conjuntura impunha.
ü
A bula
acentua a aptidão de Afonso para governar o reino (talvez pela sua doença e o
contexto da outorga da bula).
ü
Em
Janeiro de 1218, Afonso receberá nova bula manifestis probatum, emitida pelo
novo Papa Honório III, desta vez com um texto quase igual ao dos reinados
anteriores, devido à conquista de Alcácer do Sal – Julho a 18 de Outubro de
1217 (embora o rei não tivesse participado nela diretamente).
ü
Afonso conheceria, como era próprio da idade
média, mal o espaço sobre o qual exerceria o poder.
ü
O controlo
do espaço ainda se confundia com o ritmo dos avanços e recuos das investidas
militares.
ü
Tal como os
seus antepassados, também Afonso foi um rei itinerante:
o Cobrança ou consumo das prestações
devidas (colheita régia) - Utilização direta dos produtos produzidos pelas
diferentes partes do reino.
o Exercício do poder – Exercício local da
justiça – Promulgação de leis, a escrita, o registo local de doações ou outros
documentos de chancelaria.
ü
A
itinerância obedecia a diferentes razões, desde militares a pessoais, como a procura
de apoio médico.
ü
O espaço
percorrido não é o senhorial por excelência, mas o régio e concelhio que se
confundem.
ü
Não o
encontramos no Porto, nem em Braga, nem no Entre Douro e Minho (à exceção de
Guimarães), nem na zona do Vouga,
ü
Percursos
preferenciais: Guimarães a Coimbra e desta cidade a Santarém.
ü
Lisboa
era menos visitada pelo rei.
ü
Em 1219
Afonso fez uma peregrinação a Santiago de Compostela.
ü
No
conjunto, a itinerância de Afonso não traz grandes novidades em comparação com
a de seu pai.
ü
Apesar de
não participar diretamente na guerra, Afonso precisava dela e dos seus efeitos,
para se defender a si e ao poder que procurava exercer sobre o seu reino, mas
também para retirar dela a legitimidade acrescida que o nascimento ou a
governação não lhe trariam.
A Conquista de Alcácer
ü
Afonso II recorreu a ordens militares (ex.
Freires de Évora) para o povoamento de regiões pouco controladas e a
consolidação de fronteiras.
ü
A
conquista de Alcácer teve a ajuda dos cruzados vindos do Norte da Europa
(sobretudo alemães e flamengos).
ü
O rei
deambulava pelo reino enquanto esta batalha teve lugar. Foi promovida por um
grupo de eclesiásticos.
ü
Alcácer
foi uma importante conquista porque era uma praça-forte de onde os muçulmanos
empreendiam conquistas e ataques contra os cristãos.
ü
Era o
acesso mais fácil, para os cristãos, ao interior do Al-Andaluz.
ü
A
vitoriosa campanha de 1217 também contribuiu para um realinhamento de alguns
dos protagonistas da cena política de então.
ü
Esta
vitória trará também algumas cisões no grupo dos seus anteriores apoiantes ou,
mesmo, um realinhar de posições por parte de alguns dos seus mais próximos
colaboradores.
A escrita como transmissão da ação régia.
ü
Início de
uma política de reforço do poder régio.
ü
Julião
Pais, chanceler de Afonso Henriques, Sancho I e Afonso II, morre em 1215.
ü
A função
que exercia conferia-lhe influência na administração central deste período.
ü
O cargo
de chanceler implicava amplos conhecimentos ao nível da escrita e produção
documental – Normalmente eram clérigos, neste caso Julião tinha sido antes
notário.
ü
O
chanceler tendeu, ao longo dos reinados, a rodear-se de um número cada vez
maior de notários e escrivães que escreviam os documentos. O chanceler
fiscalizava e colocava o selo (validando-os).
ü
Progressiva
intervenção do chanceler noutras áreas.
ü
O título
de mestre na documentação assinada por Julião Pais poderá indicar a posse de
uma formação em Direito, talvez em Bolonha. São-lhe atribuídos grandes
conhecimentos ao nível da jurisprudência.
ü
Julião
parece assumir um lugar fulcral na definição política de Afonso II.
ü
Chanceler
ao longo de mais de trinta anos, Julião marcou as práticas de produção
documental e a tipologia dos atos régios.
ü
Gonçalo
Mendes, notário, será o seu sucessor no cargo e marcará o reinado de Afonso.
ü
Será sob o seu mando que o registo de
chancelaria toma forma (Novembro de 1217), a par da multiplicação do número de
cópias de alguns documentos régios.
ü
Produção
de vários originais do mesmo documento, preservados em diferentes locais e
registo da documentação régia produzida, em rolos ou cadernos, organizando de
forma sistemática a documentação – Precioso auxiliar de governação – Política
de reforma administrativa e de afirmação do poder régio.
ü
Organização
do registo com base no agrupamento das espécies pela sua natureza
jurídico-política – Transcrição integral de 190 documentos incluídos no livro
de registos.
ü
A organização cronológica, a partir de
Novembro de 1217 passa a estar igualmente presente – O ritmo de produção
documental coincide com o ritmo de registo.
ü
No
entanto o registo não recolhia toda a documentação produzida nestes anos –
Serviço que gradualmente se vai impondo, num espaço e num tempo em que a
chancelaria não era o único local de produção de escrita régia.
ü
A escolha
seria feita de acordo com a importância e interesse geral que justificava a
dispersão dos seus exemplares por diferentes instituições religiosas.
ü
Todo o
livro é redigido em latim.
ü
Afonso
foi também responsável pela implantação do Tabelionado público em Portugal – Com
funções de redação dos documentos apresentados e cuja intervenção conferia aos
escritos a necessária autoridade para que fossem conhecidos como verdadeiros e
revestidos de fé pública – Antes de 1214 não existia essa obrigatoriedade.
ü
Importância
da escrita e do registo escrito – Procurava-se chamar ao controle régio a
produção da escrita, até aí monopolizada pela igreja e pelos seus membros.
ü
Menção
específica da ligação ao rei no final dos documentos exarados pelos tabeliães.
ü
A difusão
do tabelionado confunde-se com o espaço não senhorial, à exceção de Braga,
sujeita a jurisdição arquiepiscopal.
ü
Difusão
da escrita e sua implantação como veículo de transmissão e de perpetuação da
ação régia.
______________________________________________________________
Confirmações
e Inquirições
ü
A 28 de Janeiro
de 2018, Afonso redigiu novo testamento.
ü
Ao
contrário de seu pai, Afonso não invoca qualquer nobre como testamenteiro nem
mesmo como guardião do testamento – Multiplicado em 13 cartas que espalha por
diferentes instituições religiosas.
ü
Nos
primeiros meses de 1218 Afonso manda redigir um conjunto de cartas de doação do
dízimo dos rendimentos régios às diferentes dioceses do reino, ao bispo de Tui
e ao prior de Santa Cruz – Imposição e gradual difusão deste pagamento.
ü
Forma de
agradecimento pelo apoio, procura de intercessão, piedade individual.
ü
Novembro de 1217 marca o início do
processo de confirmações de privilégios e bens entregues pelos seus antecessores a diferentes
instituições religiosas, nobres e concelhos – Submeter à nova autoridade do rei
todas as doações feitas.
·
Apurar
sobre eventuais abusos praticados e corrigi-los, de forma a permitir ao rei a
recuperação de tudo o que tinha sido injustamente ocupado ou sujeito a apropriação
indevida (da nobreza ou do clero).
·
Necessidade
de controlar as fontes de rendimento.
·
Fases das
confirmações:
o Forais
o Ordens Militares
o Bispos e Dioceses
o Cavaleiros, pequena nobreza, dioceses e
concelhos.
·
No
entanto estas cartas tiveram pouco alcance, não se sabe se por recusa de nobres
ou eclesiásticos, se por exceções previstas no início do processo.
·
Mas
nenhuma destas limitações questiona a importância derivada da precocidade desta
medida, reveladora de uma nova noção de poder do rei, das suas funções e
prerrogativas e das suas esferas de atuação.
·
Nova
conceção do poder real e dos instrumentos necessários à sua aplicação e
implantação.
·
À medida
que Afonso se deslocava, os representantes dos concelhos mais próximos ou das
instituições aí instaladas podiam ter-se dirigido a ele procurando a
confirmação de privilégios e bens.
ü
Em 1220 Afonso realiza as primeiras
inquirições portuguesas de âmbito mais alargado.
·
Inquirir
a memória oral dos habitantes das regiões limítrofes ou em disputa, nomeadamente
dos mais importantes representantes dessas localidades e registar com pormenor
o relato, constituía uma forma privilegiada de apurar culpas, abusos ou
deslindar situações mais problemáticas.
·
Não
procuram resolver problemas pontuais, mas inventariar as terras e os direitos pertencentes
ao património régio.
·
Em
conexão com este inventário, arrolavam-se as terras e os direitos detidos pela
nobreza e pelo clero na região, bem como o mapa dos abusos e das infrações
cometidas sobre o património do rei.
·
Incidiram
sobre as terras de Entre o Douro e Minho e Trás-os-Montes, áreas sujeitas à
jurisdição do arcebispo de Braga, centros de influência senhorial por
excelência – Onde as sonegações de bens e direitos tenderiam a ser mais
significativas.
·
Constituição
de um corpo de doze funcionários (clero regular e leigos, incluindo vilões),
encarregues de interrogar e registar os relatos das testemunhas.
·
Dados de
importância considerável para a caracterização patrimonial populacional,
económica e social deste território nas primeiras décadas do séc. XIII.
·
Criação de
registos financeiros semelhantes aos existentes noutros reinos europeus.
·
As
questões colocadas não incidem diretamente sobre o património do arcebispo de
Braga, nem sobre o clero secular ou apenas sobre os bens do rei, mas sim sobre os
abusos praticados sobre o património régio e sobre os bens detidos pelos
mosteiros e ordens militares.
·
As
inquirições dependiam não apenas dos conhecimentos das testemunhas, mas das
pressões a que estas podiam ser sujeitas por parte dos poderes vigentes na
região.
·
A própria
escolha das testemunhas não terá sido estranha a esse facto. Tenderiam a ser
escolhidos no interior de cada paróquia.
·
A
recetividade por parte de senhores, tanto clérigos como nobres, não será de
forma alguma positiva.
·
O
cadastro da propriedade régia obtido a partir desta recolha de informações
descreve a imagem de um património disperso por relativamente pequena unidades de
exploração espalhadas por toda a região e sujeitas a exploração direta.
·
A cobrança dos foros e tributos decorrentes dessa
exploração, bem como dos direitos devidos ao rei, (não diretamente derivados da
terra), cabia aos mordomos-menores.
·
O que
estava portanto em causa era o controlo das formas de coleta – Construção de
uma estrutura fiscal eficaz na recolha dos variados tributos, mas eficaz também
na fiscalização dessa cobrança.
·
Na
segunda fase do seu reinado, Afonso também toma medidas de organização
administrativa: Documentos que visam expressamente aclarar as funções de
determinados cargos ou o modo como os seus detentores deviam ser substituídos
ou as formas como a coleta dos rendimentos adstritos a essas funções deveria
ser feita.
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Martim
Anes de Riba Vizela, alferes de Afonso, fará muito mais do que transportar as
insígnias do rei, devido à doença deste, pois será ele o líder das tropas
régias nas batalhas.
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Afonso
equipara o Alferes, o Mordomo e o Chanceler na importância das funções
exercidas.
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A sua
doença aumentava a importância das dos detentores destes cargos.
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Mordomo: Controle
dos rendimentos do rei.
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Ao
património fundiário disperso pelo reino, os reis portugueses juntavam um amplo
e significativo tesouro proveniente de diferentes fontes e cuja guarda e
manutenção se encontrava entregue a diferentes instituições religiosas, em
diferentes localidades.
·
O
testamento de Sancho I menciona 5 localidades: Coimbra, Évora, Tomar, Belver e
Alcobaça.
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Dinheiro,
objetos diversificados de adorno e de culto litúrgico.
·
Preocupações
de Afonso pareciam apontar para o controlo dos rendimentos recebidos – Livros
de Recabedo – Livro de contas dos rendimentos régios e de registo de
documentação variada, ex. doações.
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As
medidas políticas de Afonso acarretaram uma multiplicação dos oficiais ligados
ao serviço régio.
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Afonso
fez muitas doações aos seus homens de confiança.
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Ao longo
dos anos não são visíveis muitas doações dirigidas a membros da nobreza.
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Afonso
tinha seis médicos.
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Tinha
três procuradores/representantes em Roma – Mestre Vicente Hispano, Mestre
Silvestre Gomes e Mestre Lanfranco, juristas de renome.
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O
arcebispo de Toledo, Rodrigo Ximenez de Rada caracterizou Afonso como no início
do seu governo tendo um comportamento cristão e numa segunda fase afirmando a
sua vontade, desrespeitando a igreja.
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Os anos
entre 1219 e 1223 trouxeram de novo conflitos, sobretudo com o clero episcopal.
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Conflito
entre o bispo Soeiro Viegas e o deão mestre Vicente.
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Afonso
fez várias doações ao clero secular em detrimento dos bispos e restante clero
episcopal.
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No último
testamento de Afonso (1221) os bispos não estão presentes nem como
testamenteiros, nem como destinatários de doações, nem como simples guardiães
de documentos.
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As
referências aos prelados desaparecem em favor de abades de diferentes
mosteiros, dos mestres das ordens militares ou de um ou outro eclesiástico
capitular.
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As
queixas do clero: Afonso proibiu construção de mosteiros e igrejas, favoreceu
judeus, desrespeitou as normas que obrigavam os judeus a trazerem sinais
distintivos nas suas vestes e exigiu tributos indevidos ao clero, abusou do
direito de padroado sobre as igrejas, apropriou-se de direitos das igrejas
vacantes e perseguiu os prelados que defendiam os direitos e liberdades
eclesiásticas.
·
Afonso
foi excomungado por perseguir o bispo de Braga, estevão Soares da Silva, pelos
tributos e por ter anulado doações que havia feito antes, para além de ter
feito comparecer os clérigos perante os seus tribunais.
·
Honório
III também o interditou e ameaçou abrir as fronteiras do reino à conquista
pelos vizinhos.
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Em 1219,
após um período de acalmia, Afonso IX voltou a atacar o território português a
pretexto do não cumprimento de Afonso das disposições papais referentes aos
bens detidos por Teresa, e conquistou Chaves.
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Tratado
do Boronal assinado entre ambos os reis a 13 de Junho desse ano.
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Afonso
fez uma carta contra os «decretos de Soeiro Gomes», decretos seculares
relativos a penas pecuniárias e castigos corporais estabelecidos pelo prior da
ordem dos pregadores e pelos seus frades, onde estabelecia penas pesadas a quem
as autorizasse ou aplicasse.
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Alguns
historiadores dizem que essas cartas incidiam sobre a repressão e o controle
das heresias.
·
Afirmação
do direito régio de legislar e de «fazer leis».
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Afonso
não parece querer resolver o conflito comos bispos e em Junho de 1222, Honório
III escreve nova e violenta bula.
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Numa outra que se lhe segue, ordena o
afastamento dos conselheiros do rei, Mestres Vicente, Julião e Paio.
·
A partir
daí a conjuntura parece alterar-se a favor de algum apaziguamento.
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Há
indícios de que algo estava a ser organizado, mas não há qualquer indício claro
e direto do estabelecimento de um acordo formal entre o rei e o arcebispo.
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Provavelmente
porque Afonso deixa de existir como rei e governante a partir de Agosto de
1222, até à sua morte, a 25 de Março de 1223 – Deveria encontrar-se já
gravemente doente, pois dois juízes confirmavam documentos em seu nome.
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Faz o seu
último testamento em Novembro de 1221, quando todos os seus filhos eram ainda
menores. Sancho, Leonor, Afonso e Fernando.
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D. Sancho
II teria 13 anos ou pouco menos à data da morte do pai.
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De todos
os irmãos vivos à data da morte de Sancho I, apenas Berengária morreu antes de
Afonso II.
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Os
esforços de reconciliação encetados por Afonso viriam a dar os seus frutos,
pois é com a sua assinatura que Sancho II inicia o seu reinado.
·
Afonso
morre a 24 ou 25 de Março de 1223, rodeado talvez dos seus mais próximos
colaboradores e oficiais e do filho Sancho. Tinha 36 anos de idade e 12 de
reinado.
·
O seu
túmulo está no mosteiro de Alcobaça, embora só tenha lá sido sepultado depois
do levantamento da excomunhão, já no reinado do seu filho.
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A
cronística e a historiografia esqueceram Afonso em favor da lembrança de reis
guerreiros como Afonso Henriques ou organizadores do reino, como Afonso III.
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O próprio
cognome diz bastante sobre a imagem criada em seu redor, não tendo nada a ver
com as características da sua ação ou do seu governo.
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A pressão
do tempo marcou a sua vida e o seu reinado, questionando o alcance e a
aplicação de muitas das suas medidas e seria também o tempo o responsável pela obliteração
da sua memória.
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Apenas no
séc. XVII, com a “Monarquia Lusitana”, o reinado de Afonso foi objeto de maior atenção.
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Na verdade,
Afonso foi um dos reis centrais da primeira dinastia, precoce nas medidas tomadas,
inovador na legislação e defensor acérrimo dos direitos e das funções régias.
Bibliografia: D. Afonso II de Vilar, Hermínia Vasconcelos - Editora Temas e
Debates, 2008

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