Notes on Medieval History and Others

terça-feira, 23 de abril de 2013

D. Afonso II




·        Afonso nasceu, provavelmente em Coimbra, no dia 23 de Abril de 1186, dia de S. Jorge, patrono dos cavaleiros cristãos no campo de batalha.
·         Mas apesar deste bom augúrio e do sangue de Afonso Henriques que lhe corria nas veias, Afonso nunca seria um bom guerreiro, devido à doença de que padecia desde criança.
·         Era o quarto filho de D. Sancho I e de D. Dulce de Barcelona, e o primeiro varão.
·         Teria tido como Aios Mendo Pais e Pêro Peres.
·         Nada se sabe sobre a sua infância, a não ser que foi passada num reino, apesar de já reconhecido pela Santa Sé, em permanentes conflitos, não só com os almóadas, como com os reinos vizinhos.
·         Existiam também inúmeros conflitos internos entre a nobreza, o rei e o clero.
Para além da fome e da peste.
·         Aos doze anos, em 1198 perde a mãe, de quem certamente sentirá a falta e parece ocupar o seu lugar nos documentos régios.
·         Em 1200, aos catorze anos, Afonso atinge a maioridade, com a entrada na adolescência.
·         A 29 de Maio desse ano, Sancho I concedia carta de couto à Igreja de Santa Senhorinha de Basto, por um voto que havia feito na mesma pelas melhoras de Afonso que teria estado à beira da morte e teria sido salvo pela intervenção da santa.
·         Afonso, conhecido por gordo, crasso ou " aquele que foi gaffo", padeceria de lepra ou de uma dermatose vulgar de aspecto leproíde, que seria responsável pelo seu aspecto corpulento e o impedia de se mover de forma ágil, o que terá limitado o exercício das suas funções régias, sobretudo no aspecto guerreiro.
·         Sancho não alia Afonso à governação, ao contrário do que tinha acontecido com ele próprio e do que constituía uma prática algo difundida, sobretudo em caso de doença do rei.
·         Afonso fez três testamentos no seu curto reinado de 12 anos – Seriam reflexo da sua doença.
·         No entanto, o silêncio sobre a mesma domina a documentação e impede qualquer referência, mesmo indireta, a esse mal.
·         Afonso mostra preocupação na reconciliação com a igreja.
·         Sancho I morre a 29 ou 30 de Março de 1211.
·         É provável que Afonso tenha ficado em Coimbra para as cerimónias de enterramento e aí teria tido lugar a célebre Reunião da Cúria de 1211 (Abril – Junho).
·         Coimbra constituí o eixo central da estrutura política portuguesa da 1ª metade do séc. XIII.
·         Dessa reunião saíram as primeiras Leis gerais para todo o reino.
·          Com os bispos, talvez alguns priores e abades dos mais importantes mosteiros, e os nobres de maior importância do reino, família real, oficiais da administração central e oficiais menores.
·         A cúria era um órgão consultivo, interventivo (a nível interno e externo), tribunal supremo e legislador (a partir de agora).
·         Para um rei saído de uma crise de sucessão, com uma parte da família incompatibilizada (se bem que ainda não de uma forma absolutamente declarada) com a sua herança e uma nobreza parcialmente reticente, a obtenção do apoio expresso de alguns dos magnates que tinham colaborado com o seu pai era imprescindível.
·         Estes primeiros meses de governo não terão sido pacíficos – Alterações detetáveis ao nível dos cargos de mordomo, alferes e chanceler.
·         A pacificação é feita em detrimento de alguns nobres.
·         À cabeça do grupo mantêm-se muitos dos testamenteiros de Sancho I, a quem tinha sido requerido que assegurassem a continuidade do reino.
·         Neste grupo que, poderá ter estado presente na cúria de 1211, confluem representantes das mais antigas linhagens que se foram segmentando e das novas que surgiram no decurso do séc. XII.
·         A par desta nobreza também estariam presentes os mais proeminentes representantes da hierarquia eclesiástica: clero episcopal, abades dos principais mosteiros do reino, mestres das ordens militares (Templo e Hospital).
·         A reunião de 1211 terá sido um momento crucial na estratégia de afirmação de Afonso como herdeiro e como rei.
·         Afonso precisava de apaziguar as contradições herdadas e reunir e cimentar em seu redor, um grupo de apoiantes que lhe permitisse sustentar o trono.
·         As leis habitualmente aceites como produto desta reunião de 1211 geram controvérsia por só terem chegado até nós através de cópias dos séc. XIV e XV.
·         Mas a sua importância não é questionada – Tentativa de imposição de um rei, definição da sua imagem:
o   Faceta de legislador e responsável pelo cumprimento da justiça.
o   Protetor dos fracos.
o   Protetor dos privilégios do Clero e da Nobreza.
·         Leis dirigidas a todo o reino ultrapassando o direito local e consuetudinário.
·         As funções régias não surgiriam limitadas na escrita, para afirmação do rei, mesmo que na prática fosse necessário o consentimento da cúria.
·         Disposições dirigidas ao clero:
o    Isenção de:
§  Pagamento de colheitas e fintas lançadas pelos conselhos.
§  Participação nas anúduvas (Serviço a que os vassalos eram obrigados no trabalho das cavas, fossos e muralhas dos castelos).
§  Obrigação de dar aposentadoria ao rei e aos seus representantes.

o   Defesa pelo rei e etc., das igrejas, mosteiros e monges da ação dos seculares.
o   Intenção de dividir atribuições em áreas definidas (e objeto de discórdia nos anos anteriores).
o   Preocupação em deixar para tribunais eclesiásticos, o julgamento de casos que envolvessem a ação, o património ou membros da igreja.
o   O demandador deve seguir o foro do demandado – Ex. se um clérigo fosse demandado por um leigo em relação a um bem que não pertencesse à igreja – Caso dos tribunais leigos.
o   Preocupação em evitar futuras e muito possíveis oposições entre as leis provenientes do rei e os direitos da igreja.
o   O Rei, com estas disposições, visava a obtenção de apoio do Clero, o que não tardaria, com a outorga da confirmação da Bula Manifestis Probatum em 1212.
o   O alcance destas leis tinha assim repercussões no exterior – Ecos de boa vontade do rei.

·         No entanto, apesar das normas acima referenciadas, D. Afonso II publicou também a chamada Lei de Desamortização – Proibia a compra de bens por parte das instituições eclesiásticas, à exceção dos que fossem adquiridos para aniversário do rei (ou pai ou avô do mesmo) ou por clérigos a título individual.
o   Devida a abusos praticados sobre o património régio – Instituições ocupavam os bens e sonegavam o pagamento de foros e direitos devidos ao rei.


 A Luta Familiar 

·         Os seus irmãos Pedro e Fernando teriam saído do reino, pouco tempo depois da morte de Sancho I, para, respetivamente, Leão e França.
·         As crónicas dizem que Afonso II seria áspero e pouco afável.
·         Pedro seria apenas um ano mais novo que Afonso.
·         Sancho I, nos seus testamentos não deixa terras a nenhum dos filhos varões, com receio de fomentar futuras oposições.
·         Por isso deixa-lhes apenas avultadas somas em dinheiro.
·         Afonso também não os integra em nenhum cargo na corte ou entre os seus colaboradores mais próximos – O que levaria à saída dos seus irmãos do reino.
·         O conflito vai travar-se em torno das doações feitas por Sancho I a suas filhas Teresa, Sancha e Mafalda.

1.      O conflito com Mafalda
o   Mafalda foi criada por Urraca Viegas de Ribadouro (filha de Egas Moniz e de Teresa Afonso) que até lhe deixou bens por testamento.
o   Isto era sintomático das alterações que ocorriam no seio da nobreza – Esta família, muito importante no tempo de D. Afonso Henriques, agora criava apenas uma Infanta à qual não assistiam esperanças de sucessão no interior do reino.
o   Mafalda intercederá junto do Papa Inocêncio III para que a posse dos bens lhe fosse confirmada, pouco tempo depois da morte de Sancho I – Obtém a confirmação a 7 de Outubro de 1211.
o   Mas, antes de Julho de 1212, Mafalda outorgou aos hospitalários Bouças e uma outra vila não identificada, o que desencadeou hostilidades entre a infanta e o rei.
o   Afonso enviou representantes ao Papa argumentando que:
ü  Sancho I apenas dera à filha o usufruto dos bens em causa, não a autorizou a doá-los.
ü  Sancho não estava na posse de todas as faculdades mentais à data do testamento, pois as doações implicavam uma diminuição do reino – Argumento perigoso, a possível insanidade de Sancho poderia por em causa a sucessão de Afonso.
o   A sentença foi favorável ao rei.
o   As relações entre os dois irmãos mudariam com a morte de Afonso VIII de Castela.
ü  O infante herdeiro Henrique, menor, encontrava-se sob a proteção da irmã, e havia uma forte querela entre a nobreza sobre a custódia do jovem rei.
ü  Foi então combinado o seu casamento com D. Mafalda, para evitar uma possível união de Castela com Leão e estreitar uma aliança entre Castela e Portugal.
ü  O matrimónio foi celebrado em 1215, mas veio a ser anulado, devido ao parentesco dos noivos.
ü  Mafalda regressa a Portugal e Henrique morre acidentalmente em 1217
ü Esta combinação apaziguou os ânimos dos irmãos – Afonso outorga carta de proteção a Mafalda e aos seus bens a 4 de Dezembro de 1217. 
ü  Mafalda entra para o mosteiro de Arouca, no qual passa todo o resto da sua vida. 



2.      O Conflito com Teresa e Sancha


ü  Teresa também regressará ao reino após a dissolução do seu casamento com Afonso IX, com ela terão vindo, talvez, dois dos seus filhos, Fernando e Dulce.
ü  Foi patrona e protetora do Mosteiro do Lorvão (importante na Idade Média), a partir dos primeiros anos do séc. XVIII.
ü  Percurso semelhante ao de Mafalda, mas bem menos pacífico.
ü  Relação conturbada com a comunidade residente no Lorvão.
ü  Sancho I deu a Teresa a posse do Lorvão, expulsando os monges que aí viviam, para que ela pudesse aí colocar uma comunidade de freiras.
ü  O próprio bispo de Coimbra, D. Pedro Soares tinha doado o mosteiro a Teresa com o argumento de que a comunidade seguia vida dissoluta.
ü  Historial de oposição entre o poder episcopal de Coimbra e a comunidade dos monges do Lorvão.
ü  Inocêncio III preferiu ignorar esse historial e acentuar apenas, na sua bula de 1206, a errada conduta de D. Sancho I.
ü  As justificações do bispo de Coimbra parecem não refletir a realidade da vida em comunidade.
ü  Nenhum documento nos elucida sobre as razões que teriam levado D. Teresa a Lorvão.
ü  Só em 1211, já com Afonso II no trono, a questão conhecerá um desfecho com a aceitação definitiva por parte do abade e monges do Lorvão do seu afastamento, após terem recebido dinheiro da parte da Infanta.
ü  Afonso não se meteu neste conflito, mas não lhe terá sido alheio.
ü  Este processo terá permitido aos seus contemporâneos vislumbrar a importância de Teresa e dos círculos em que se movia.
ü  Quanto ao conflito com o irmão, não se sabe ao certo o seu início, mas sabe-se que após a morte de Sancho I e na sequência da confirmação do seu testamento pelo Papa, as infantas requereram a ratificação específica das doações que lhes tinham sido feitas.
ü  Inocêncio III satisfez o pedido.
ü  Afonso foi às terras das infantas e quis que o reconhecessem como senhor das mesmas, que lhe prestassem homenagem e lhe pagassem os direitos reais.
ü  As infantas consideraram que o irmão as queria esbulhar da posse das terras (castelos de Montemor, Alenquer e local de Esgueira).
ü  O que as infantas questionavam era o próprio poder régio, nomeadamente:
o   Nomeação de alcaides dos castelos.
o   Obrigatoriedade de participação na guerra a mando do rei.
o   Reparação de fortalezas.
o   Privilégio de cunhagem da moeda.

ü  Gerou-se portanto, um verdadeiro conflito entre o poder senhorial e o poder real.  

ü  Luta pela posse do reino e do poder real.
ü  Assumirá as dimensões de uma guerra civil, na qual diferentes elementos da família real terão um protagonismo central e atingirá até os reinos vizinhos de Leão e Castela.
ü  O início do conflito militar data dos últimos meses de 1211 – 2 fases:
1.      Cerco a Montemor pelas tropas de Afonso II (Novembro 1211).
·         Alguns nobres expulsos por Afonso II e que posteriormente prestaram vassalagem ao rei de Leão auxiliam as infantas.
·         Invasão de Afonso IX de Leão (ex. marido de Teresa), pelo norte do Douro, em Março.
·         Afonso II permanecerá em Coimbra, perto do campo de batalha.
·         Afonso IX toma várias localidades, pondo em risco a independência do reino.
·         Afonso II foge para o Porto e depois para Guimarães.
·         O infante D. Pedro, irmão do rei, fazia parte das tropas de Afonso IX.
·         Em Maio de 1212, Teresa e Sancha concederam foral às suas vilas de Montemor e Alenquer, para captar o favor das populações e evidenciar a posse efetiva destas duas vilas por parte das infantas.
·         O foral de Montemor ainda menciona o rei e os direitos que lhe são devidos, o de Alenquer faz reverter para a infanta Sancha o total dos direitos pagos.
·          Apenas o apelo para o Papa e a intervenção oportuna de Afonso VIII de Castela (seu sogro), regressado vitorioso de Navas de Tolosa (importante batalha contra os almóadas dos reinos de Castela, Aragão e Navarra), alteraram a situação para o rei Português.
·         Inocêncio III parece hesitar entre as duas partes. Em Março e Abril de 1212 confirma o padroado de Afonso em relação às igrejas dos seus antepassados e a bula manifestis probatum.
·         Dia 11 de Novembro de 1212, Afonso já estava de novo em Coimbra e encontrou-se com os reis de Leão e de Castela e aí celebrou tréguas, talvez por iniciativa deste último.
·         Procurou-se colocar um final ao conflito militar, dispondo-se que a paz definitiva deveria ser celebrada em 1 de Maio de 1213, data na qual Afonso II e suas irmãs deveriam entrar em Coimbra com seus vassalos e bens já apaziguados.
·         Era ainda disposto que os vassalos de cada rei pudessem deambular por onde quisessem sem opressão de nenhuma das partes e qualquer mal que fosse infligido aos homens de Leão por portugueses ou vice-versa deveria ser corrigido no prazo de 20 dias.
·         Não se conhece o texto assinado em 1213, mas este serviu para afastar as preocupações de Afonso II relativamente ao apoio Leonês à causa das infantas e isolou-as no plano militar.     



2.      Segunda guerra – (entre Novembro de 1212 e 21 de Maio de 1213).
·         Afonso II, após recuperação de algum espaço militar, enceta uma nova guerra contra as irmãs – Inverno de 1212 – 1213, até à promulgação de uma nova bula de Inocêncio III em 21 de Maio de 1213, mandatando de novo os abades de Espina e Seira a que obviassem ao estabelecimento de verdadeiras tréguas entre as partes.
·         Os abades receberam a obrigação de levantar a excomunhão e o interdito, que entretanto se mantinham, com a condição de que o rei jurasse cumprir um acordo de tréguas, sob pena de nova excomunhão, desta vez de ambas as partes.
·         A causa deveria ser instruída e enviada para a cúria de forma a ser julgada e resolvida.
·         O conflito estava então limitado ao nível diplomático e a fase militar já ultrapassada.
·         Os apelos das infantas e do rei manter-se-ão ao longo dos anos seguintes e várias bulas serão ainda exaradas sobre este conflito, durante quase todo o reinado de Afonso II.
·         Secundarização das pretensões das infantas.
·         Quando em Junho de 1214, Afonso II elaborou o seu primeiro testamento, tinha pela primeira vez, um reino para legar.
·         Afonso faz novas doações em 1214 e 1215, ao norte que se lhe manteve fiel e confirma privilégios às cidades do sul e às suas elites.





         O Reinado de um Monarca Doente
ü  Existem algumas diferenças entre a Bula Manifestis Probatum concedida a Afonso Henriques e a Sancho I, e a concedida agora a Afonso II.
ü  Nomeadamente esta última fala agora dos feitos guerreiros de Afonso Henriques, seu avô, assentando parte da legitimidade do rei sobre os mesmos.
ü  Sancho I não aparece referido nesta bula, provavelmente pela pretensa insanidade invocada por Afonso II na guerra contra as irmãs. – Era mais conveniente invocar a memória do avô.
ü  É possível que o Papa conhecesse as limitações de que padecia o rei, pelo que a legitimidade conferida pelo fator militar subjacente às anteriores outorgas dificilmente poderia estar presente nesta bula – Possível explicação para invocação do seu avô.
ü  Apesar de o rei não ser um guerreiro, a Santa Sé não apoiou outro candidato, talvez devido aos argumentos dos seus representantes na cúria, que provavelmente se basearam:
o   Direitos de primogenitura
o   Unidade do reino (e instabilidade política decorrente de um possível afastamento do recente rei).
o   Preocupação com a segurança das pessoas eclesiásticas e dos seus bens (ao contrário dos últimos anos de reinado de Sancho).
ü  Talvez, de alguma forma, a ausência de um perfil belicoso e de uma marcada feição guerreira pacificasse o próprio papado, que veria num rei de perfil mais governante as qualidades próprias de um rei cristão. Afonso era considerado nesta bula prudente e justo.
ü  Afonso pagou por esta altura o censo referente a todo o reinado do pai e aos seus primeiros anos como rei – O pagamento era esquecido quando necessário e relembrado quando a conjuntura impunha.
ü  A bula acentua a aptidão de Afonso para governar o reino (talvez pela sua doença e o contexto da outorga da bula).
ü  Em Janeiro de 1218, Afonso receberá nova bula manifestis probatum, emitida pelo novo Papa Honório III, desta vez com um texto quase igual ao dos reinados anteriores, devido à conquista de Alcácer do Sal – Julho a 18 de Outubro de 1217 (embora o rei não tivesse participado nela diretamente).  
ü   Afonso conheceria, como era próprio da idade média, mal o espaço sobre o qual exerceria o poder.
ü  O controlo do espaço ainda se confundia com o ritmo dos avanços e recuos das investidas militares.
ü  Tal como os seus antepassados, também Afonso foi um rei itinerante:
o   Cobrança ou consumo das prestações devidas (colheita régia) - Utilização direta dos produtos produzidos pelas diferentes partes do reino.
o   Exercício do poder – Exercício local da justiça – Promulgação de leis, a escrita, o registo local de doações ou outros documentos de chancelaria.
ü  A itinerância obedecia a diferentes razões, desde militares a pessoais, como a procura de apoio médico.
ü  O espaço percorrido não é o senhorial por excelência, mas o régio e concelhio que se confundem.
ü  Não o encontramos no Porto, nem em Braga, nem no Entre Douro e Minho (à exceção de Guimarães), nem na zona do Vouga,
ü  Percursos preferenciais: Guimarães a Coimbra e desta cidade a Santarém.
ü  Lisboa era menos visitada pelo rei.
ü  Em 1219 Afonso fez uma peregrinação a Santiago de Compostela.
ü  No conjunto, a itinerância de Afonso não traz grandes novidades em comparação com a de seu pai.
ü  Apesar de não participar diretamente na guerra, Afonso precisava dela e dos seus efeitos, para se defender a si e ao poder que procurava exercer sobre o seu reino, mas também para retirar dela a legitimidade acrescida que o nascimento ou a governação não lhe trariam.
A Conquista de Alcácer
ü   Afonso II recorreu a ordens militares (ex. Freires de Évora) para o povoamento de regiões pouco controladas e a consolidação de fronteiras.
ü  A conquista de Alcácer teve a ajuda dos cruzados vindos do Norte da Europa (sobretudo alemães e flamengos).
ü  O rei deambulava pelo reino enquanto esta batalha teve lugar. Foi promovida por um grupo de eclesiásticos. 
ü    Alcácer foi uma importante conquista porque era uma praça-forte de onde os muçulmanos empreendiam conquistas e ataques contra os cristãos.
ü  Era o acesso mais fácil, para os cristãos, ao interior do Al-Andaluz.
ü  A vitoriosa campanha de 1217 também contribuiu para um realinhamento de alguns dos protagonistas da cena política de então.
ü  Esta vitória trará também algumas cisões no grupo dos seus anteriores apoiantes ou, mesmo, um realinhar de posições por parte de alguns dos seus mais próximos colaboradores.
A escrita como transmissão da ação régia.
ü  Início de uma política de reforço do poder régio.
ü  Julião Pais, chanceler de Afonso Henriques, Sancho I e Afonso II, morre em 1215.
ü  A função que exercia conferia-lhe influência na administração central deste período.
ü  O cargo de chanceler implicava amplos conhecimentos ao nível da escrita e produção documental – Normalmente eram clérigos, neste caso Julião tinha sido antes notário.
ü  O chanceler tendeu, ao longo dos reinados, a rodear-se de um número cada vez maior de notários e escrivães que escreviam os documentos. O chanceler fiscalizava e colocava o selo (validando-os).
ü  Progressiva intervenção do chanceler noutras áreas.
ü  O título de mestre na documentação assinada por Julião Pais poderá indicar a posse de uma formação em Direito, talvez em Bolonha. São-lhe atribuídos grandes conhecimentos ao nível da jurisprudência.
ü  Julião parece assumir um lugar fulcral na definição política de Afonso II.
ü  Chanceler ao longo de mais de trinta anos, Julião marcou as práticas de produção documental e a tipologia dos atos régios.
ü  Gonçalo Mendes, notário, será o seu sucessor no cargo e marcará o reinado de Afonso.
ü   Será sob o seu mando que o registo de chancelaria toma forma (Novembro de 1217), a par da multiplicação do número de cópias de alguns documentos régios.
ü  Produção de vários originais do mesmo documento, preservados em diferentes locais e registo da documentação régia produzida, em rolos ou cadernos, organizando de forma sistemática a documentação – Precioso auxiliar de governação – Política de reforma administrativa e de afirmação do poder régio.
ü  Organização do registo com base no agrupamento das espécies pela sua natureza jurídico-política – Transcrição integral de 190 documentos incluídos no livro de registos.
ü   A organização cronológica, a partir de Novembro de 1217 passa a estar igualmente presente – O ritmo de produção documental coincide com o ritmo de registo.
ü  No entanto o registo não recolhia toda a documentação produzida nestes anos – Serviço que gradualmente se vai impondo, num espaço e num tempo em que a chancelaria não era o único local de produção de escrita régia.
ü  A escolha seria feita de acordo com a importância e interesse geral que justificava a dispersão dos seus exemplares por diferentes instituições religiosas.
ü  Todo o livro é redigido em latim.
ü  Afonso foi também responsável pela implantação do Tabelionado público em Portugal – Com funções de redação dos documentos apresentados e cuja intervenção conferia aos escritos a necessária autoridade para que fossem conhecidos como verdadeiros e revestidos de fé pública – Antes de 1214 não existia essa obrigatoriedade.
ü  Importância da escrita e do registo escrito – Procurava-se chamar ao controle régio a produção da escrita, até aí monopolizada pela igreja e pelos seus membros.
ü  Menção específica da ligação ao rei no final dos documentos exarados pelos tabeliães.
ü  A difusão do tabelionado confunde-se com o espaço não senhorial, à exceção de Braga, sujeita a jurisdição arquiepiscopal.
ü  Difusão da escrita e sua implantação como veículo de transmissão e de perpetuação da ação régia.

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Confirmações e Inquirições

ü  A 28 de Janeiro de 2018, Afonso redigiu novo testamento.
ü  Ao contrário de seu pai, Afonso não invoca qualquer nobre como testamenteiro nem mesmo como guardião do testamento – Multiplicado em 13 cartas que espalha por diferentes instituições religiosas.
ü  Nos primeiros meses de 1218 Afonso manda redigir um conjunto de cartas de doação do dízimo dos rendimentos régios às diferentes dioceses do reino, ao bispo de Tui e ao prior de Santa Cruz – Imposição e gradual difusão deste pagamento.
ü  Forma de agradecimento pelo apoio, procura de intercessão, piedade individual.
ü  Novembro de 1217 marca o início do processo de confirmações de privilégios e bens entregues pelos seus antecessores a diferentes instituições religiosas, nobres e concelhos – Submeter à nova autoridade do rei todas as doações feitas.
·         Apurar sobre eventuais abusos praticados e corrigi-los, de forma a permitir ao rei a recuperação de tudo o que tinha sido injustamente ocupado ou sujeito a apropriação indevida (da nobreza ou do clero).
·         Necessidade de controlar as fontes de rendimento.
·         Fases das confirmações:
o   Forais
o   Ordens Militares
o   Bispos e Dioceses
o   Cavaleiros, pequena nobreza, dioceses e concelhos.

·         No entanto estas cartas tiveram pouco alcance, não se sabe se por recusa de nobres ou eclesiásticos, se por exceções previstas no início do processo.
·         Mas nenhuma destas limitações questiona a importância derivada da precocidade desta medida, reveladora de uma nova noção de poder do rei, das suas funções e prerrogativas e das suas esferas de atuação.
·         Nova conceção do poder real e dos instrumentos necessários à sua aplicação e implantação.
·         À medida que Afonso se deslocava, os representantes dos concelhos mais próximos ou das instituições aí instaladas podiam ter-se dirigido a ele procurando a confirmação de privilégios e bens.

ü  Em 1220 Afonso realiza as primeiras inquirições portuguesas de âmbito mais alargado.
·         Inquirir a memória oral dos habitantes das regiões limítrofes ou em disputa, nomeadamente dos mais importantes representantes dessas localidades e registar com pormenor o relato, constituía uma forma privilegiada de apurar culpas, abusos ou deslindar situações mais problemáticas.
·         Não procuram resolver problemas pontuais, mas inventariar as terras e os direitos pertencentes ao património régio.
·         Em conexão com este inventário, arrolavam-se as terras e os direitos detidos pela nobreza e pelo clero na região, bem como o mapa dos abusos e das infrações cometidas sobre o património do rei.
·         Incidiram sobre as terras de Entre o Douro e Minho e Trás-os-Montes, áreas sujeitas à jurisdição do arcebispo de Braga, centros de influência senhorial por excelência – Onde as sonegações de bens e direitos tenderiam a ser mais significativas.
·         Constituição de um corpo de doze funcionários (clero regular e leigos, incluindo vilões), encarregues de interrogar e registar os relatos das testemunhas.
·         Dados de importância considerável para a caracterização patrimonial populacional, económica e social deste território nas primeiras décadas do séc. XIII.
·         Criação de registos financeiros semelhantes aos existentes noutros reinos europeus.
·         As questões colocadas não incidem diretamente sobre o património do arcebispo de Braga, nem sobre o clero secular ou apenas sobre os bens do rei, mas sim sobre os abusos praticados sobre o património régio e sobre os bens detidos pelos mosteiros e ordens militares.
·         As inquirições dependiam não apenas dos conhecimentos das testemunhas, mas das pressões a que estas podiam ser sujeitas por parte dos poderes vigentes na região.
·         A própria escolha das testemunhas não terá sido estranha a esse facto. Tenderiam a ser escolhidos no interior de cada paróquia.  
·         A recetividade por parte de senhores, tanto clérigos como nobres, não será de forma alguma positiva. 
·         O cadastro da propriedade régia obtido a partir desta recolha de informações descreve a imagem de um património disperso por relativamente pequena unidades de exploração espalhadas por toda a região e sujeitas a exploração direta.
·          A cobrança dos foros e tributos decorrentes dessa exploração, bem como dos direitos devidos ao rei, (não diretamente derivados da terra), cabia aos mordomos-menores.
·         O que estava portanto em causa era o controlo das formas de coleta – Construção de uma estrutura fiscal eficaz na recolha dos variados tributos, mas eficaz também na fiscalização dessa cobrança.


·         Na segunda fase do seu reinado, Afonso também toma medidas de organização administrativa: Documentos que visam expressamente aclarar as funções de determinados cargos ou o modo como os seus detentores deviam ser substituídos ou as formas como a coleta dos rendimentos adstritos a essas funções deveria ser feita.
·         Martim Anes de Riba Vizela, alferes de Afonso, fará muito mais do que transportar as insígnias do rei, devido à doença deste, pois será ele o líder das tropas régias nas batalhas.
·         Afonso equipara o Alferes, o Mordomo e o Chanceler na importância das funções exercidas.
·         A sua doença aumentava a importância das dos detentores destes cargos.
·         Mordomo: Controle dos rendimentos do rei.
·         Ao património fundiário disperso pelo reino, os reis portugueses juntavam um amplo e significativo tesouro proveniente de diferentes fontes e cuja guarda e manutenção se encontrava entregue a diferentes instituições religiosas, em diferentes localidades.
·         O testamento de Sancho I menciona 5 localidades: Coimbra, Évora, Tomar, Belver e Alcobaça.
·         Dinheiro, objetos diversificados de adorno e de culto litúrgico.
·         Preocupações de Afonso pareciam apontar para o controlo dos rendimentos recebidos – Livros de Recabedo – Livro de contas dos rendimentos régios e de registo de documentação variada, ex. doações.
·         As medidas políticas de Afonso acarretaram uma multiplicação dos oficiais ligados ao serviço régio.
·         Afonso fez muitas doações aos seus homens de confiança.
·         Ao longo dos anos não são visíveis muitas doações dirigidas a membros da nobreza.
·         Afonso tinha seis médicos.
·         Tinha três procuradores/representantes em Roma – Mestre Vicente Hispano, Mestre Silvestre Gomes e Mestre Lanfranco, juristas de renome.
·         O arcebispo de Toledo, Rodrigo Ximenez de Rada caracterizou Afonso como no início do seu governo tendo um comportamento cristão e numa segunda fase afirmando a sua vontade, desrespeitando a igreja.
·         Os anos entre 1219 e 1223 trouxeram de novo conflitos, sobretudo com o clero episcopal.
·         Conflito entre o bispo Soeiro Viegas e o deão mestre Vicente.
·         Afonso fez várias doações ao clero secular em detrimento dos bispos e restante clero episcopal.
·         No último testamento de Afonso (1221) os bispos não estão presentes nem como testamenteiros, nem como destinatários de doações, nem como simples guardiães de documentos.
·         As referências aos prelados desaparecem em favor de abades de diferentes mosteiros, dos mestres das ordens militares ou de um ou outro eclesiástico capitular.
·         As queixas do clero: Afonso proibiu construção de mosteiros e igrejas, favoreceu judeus, desrespeitou as normas que obrigavam os judeus a trazerem sinais distintivos nas suas vestes e exigiu tributos indevidos ao clero, abusou do direito de padroado sobre as igrejas, apropriou-se de direitos das igrejas vacantes e perseguiu os prelados que defendiam os direitos e liberdades eclesiásticas.
·         Afonso foi excomungado por perseguir o bispo de Braga, estevão Soares da Silva, pelos tributos e por ter anulado doações que havia feito antes, para além de ter feito comparecer os clérigos perante os seus tribunais.
·         Honório III também o interditou e ameaçou abrir as fronteiras do reino à conquista pelos vizinhos.
·         Em 1219, após um período de acalmia, Afonso IX voltou a atacar o território português a pretexto do não cumprimento de Afonso das disposições papais referentes aos bens detidos por Teresa, e conquistou Chaves.  
·         Tratado do Boronal assinado entre ambos os reis a 13 de Junho desse ano.
·         Afonso fez uma carta contra os «decretos de Soeiro Gomes», decretos seculares relativos a penas pecuniárias e castigos corporais estabelecidos pelo prior da ordem dos pregadores e pelos seus frades, onde estabelecia penas pesadas a quem as autorizasse ou aplicasse.
·         Alguns historiadores dizem que essas cartas incidiam sobre a repressão e o controle das heresias.
·         Afirmação do direito régio de legislar e de «fazer leis».
·         Afonso não parece querer resolver o conflito comos bispos e em Junho de 1222, Honório III escreve nova e violenta bula.
·          Numa outra que se lhe segue, ordena o afastamento dos conselheiros do rei, Mestres Vicente, Julião e Paio.
·         A partir daí a conjuntura parece alterar-se a favor de algum apaziguamento.
·         Há indícios de que algo estava a ser organizado, mas não há qualquer indício claro e direto do estabelecimento de um acordo formal entre o  rei e o arcebispo.
·         Provavelmente porque Afonso deixa de existir como rei e governante a partir de Agosto de 1222, até à sua morte, a 25 de Março de 1223 – Deveria encontrar-se já gravemente doente, pois dois juízes confirmavam documentos em seu nome.
·         Faz o seu último testamento em Novembro de 1221, quando todos os seus filhos eram ainda menores. Sancho, Leonor, Afonso e Fernando.
·         D. Sancho II teria 13 anos ou pouco menos à data da morte do pai.
·         De todos os irmãos vivos à data da morte de Sancho I, apenas Berengária morreu antes de Afonso II.
·         Os esforços de reconciliação encetados por Afonso viriam a dar os seus frutos, pois é com a sua assinatura que Sancho II inicia o seu reinado.
·         Afonso morre a 24 ou 25 de Março de 1223, rodeado talvez dos seus mais próximos colaboradores e oficiais e do filho Sancho. Tinha 36 anos de idade e 12 de reinado.
·         O seu túmulo está no mosteiro de Alcobaça, embora só tenha lá sido sepultado depois do levantamento da excomunhão, já no reinado do seu filho.
·         A cronística e a historiografia esqueceram Afonso em favor da lembrança de reis guerreiros como Afonso Henriques ou organizadores do reino, como Afonso III.
·         O próprio cognome diz bastante sobre a imagem criada em seu redor, não tendo nada a ver com as características da sua ação ou do seu governo.
·         A pressão do tempo marcou a sua vida e o seu reinado, questionando o alcance e a aplicação de muitas das suas medidas e seria também o tempo o responsável pela obliteração da sua memória.
·         Apenas no séc. XVII, com a “Monarquia Lusitana”, o reinado de Afonso foi objeto de maior atenção.
·         Na verdade, Afonso foi um dos reis centrais da primeira dinastia, precoce nas medidas tomadas, inovador na legislação e defensor acérrimo dos direitos e das funções régias.


  
Bibliografia: D. Afonso II de Vilar, Hermínia Vasconcelos - Editora Temas e Debates, 2008



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