Notes on Medieval History and Others

sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

O Advogado na Idade Média


O Advogado na Idade Média[1]


·         Séc. XII – Revolução silenciosa: Renascimento do Direito Romano.
·         Cisão entre regalistas e papistas
·         Oposição (mistura) entre:
o   Direito Consuetudinário e Romano
o   Canónico e Civil

·         Surgiu um novo tipo social – O Advogado.
·         Surgimento das universidades, em especial a de Bolonha (professores, juristas, comentadores e glosadores).
·         É também deste período a má fama dos advogados!
·         No séc. IV, o Bispo Isidoro de Sevilha definiu direito e costume:
o   Direito é um nome geral, lei é outra espécie do Direito. Chama-se Direito porque é justo. Todo Direito consta de leis e de costumes.
o   Lei é uma constituição escrita, costume é uma (…) lei não – escrita.
o   (…) consuetudinário é uma espécie de Direito instituído pela prática e utilizado como lei quando esta não existe. Não importa que uma norma tenha a sua base na escritura ou só na razão, já que a razão é o que legitima qualquer lei.
o   (…) contando que esteja de acordo com a religião, convenha à disciplina e seja proveitosa para a salvação[2].  

·         Condenação da igreja dos costumes bárbaros das “provas irracionais” ordálios e duelos judiciais.
·         Compilações de Direito Romano efectuadas por vários reis germânicos a partir do séc. VI:
o   Édito de Teodorico
o   Lei dos Burgúndios
o   Breviário de Alarico

·         Preocupação dos reis carolíngios com a legislação.
·         Apesar disso até ao séc. XII vigorou a tradição consuetudinária no ocidente medieval – Séc. X: A tradição romana praticamente desapareceu.
·         “Um bom acordo vale mais do que a lei, e os laços de amizade valem mais do que as decisões da justiça” Chiffoleau, 2002, p. 340
·         Direito Canónico – Praticamente o único direito escrito na maior parte da Idade Média  Desenvolveu-se com o Decreto de Graciano (monge e professor de teologia na Univ. de Bolonha, 1159).
·         Ao mesmo tempo era ensinado em Bolonha (principal centro formador de Advogados) o Direito Civil Romano, com base no Digesto de Justiniano.

·         “Eles são sagazes em fazer mal e mestres em impugnar a verdade” – São Bernardo de Claraval 1147-1149.

·         Preocupado com a explosão jurídica do séc. XII - Começou com o Papa Gregório VII. A partir dele todos os Papas eram advogados!

·         Corte Pontifícia como organização jurídica – “Afogamento” em questões legais!

·         Ocupação que atormenta o espírito, enerva a alma e faz perder o estado de graça. (…) os juízos são como teias de aranha pois criam sinuosas e entrelaçadas linhas” – Fazem o Papa ficar de manhã à noite presidindo juízos e escutando maliciosos litigantes, sem tempo para meditar.

·         Como pode ser possível fazer justiça aos fracos se se engavetam as causas e não se escutam as partes litigantes”?

·         Os tribunais são púlpitos de ambição onde soberbos despudorados apelam à consciência pública.

·         Desde a alta idade média que a justiça era um bom negócio.

·         Ramom Llull - O livro das maravilhas (1288-1289): A quase totalidade dos rendimentos dos reis e dos príncipes provinha das multas aplicadas pelos tribunais.

·         Advogados e Juízes: Inescrupulosos, vendidos pelo dinheiro, inimigos da verdade e causadores do tormento do mundo.

·         “Os malvados juízes dão aos ricos e tomam aos pobres”.
·         No entanto, o novo mundo jurídico que se abria aos olhos dos homens graças aos advogados, trouxe o alvorecer da modernidade: As monarquias absolutas estatais, o conceito de indivíduo reforçado e o de propriedade industrial plena renascido.
·         Adaptação da realidade social ao Direito Romano.


[1] Duas imprecações Medievais contra os Advogados: As Diatribes de São Bernardo de Claraval e Ramon Llull nas Obras da Consideração (c.1149-1152) e o Livro das Maravilhas (1288-1289)  Costa, Ricardo da – Professor da Universidade Federal do Espírito Santo in Biblos, Rio Grande, 21: 77-90, 2007.

[2] Isidoro de Sevilha, Etimologias, Livro V, 3. 

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