O Advogado na Idade Média[1]
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Séc. XII – Revolução silenciosa:
Renascimento do Direito Romano.
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Cisão entre regalistas e papistas
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Oposição (mistura) entre:
o
Direito Consuetudinário e Romano
o
Canónico e Civil
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Surgiu um novo tipo social – O
Advogado.
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Surgimento das universidades, em
especial a de Bolonha (professores, juristas, comentadores e glosadores).
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É também deste período a má fama
dos advogados!
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No séc. IV, o Bispo Isidoro de
Sevilha definiu direito e costume:
o
Direito
é um nome geral, lei é outra espécie do Direito. Chama-se Direito porque é
justo. Todo Direito consta de leis e de costumes.
o
Lei
é uma constituição escrita, costume é uma (…) lei não – escrita.
o
(…)
consuetudinário é uma espécie de Direito instituído pela prática e utilizado
como lei quando esta não existe. Não importa que uma norma tenha a sua base na
escritura ou só na razão, já que a razão é o que legitima qualquer lei.
o
(…)
contando que esteja de acordo com a religião, convenha à disciplina e seja
proveitosa para a salvação[2].
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Condenação da igreja dos costumes
bárbaros das “provas irracionais” ordálios e duelos judiciais.
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Compilações de Direito Romano
efectuadas por vários reis germânicos a partir do séc. VI:
o
Édito de Teodorico
o
Lei dos Burgúndios
o
Breviário de Alarico
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Preocupação dos reis carolíngios
com a legislação.
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Apesar disso até ao séc. XII
vigorou a tradição consuetudinária no ocidente medieval – Séc. X: A tradição
romana praticamente desapareceu.
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“Um bom acordo vale mais do que a
lei, e os laços de amizade valem mais do que as decisões da justiça”
Chiffoleau, 2002, p. 340
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Direito Canónico – Praticamente o
único direito escrito na maior parte da Idade Média Desenvolveu-se com o Decreto de Graciano
(monge e professor de teologia na Univ. de Bolonha, 1159).
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Ao mesmo tempo era ensinado em
Bolonha (principal centro formador de Advogados) o Direito Civil Romano, com
base no Digesto de Justiniano.
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“Eles
são sagazes em fazer mal e mestres em impugnar a verdade” –
São Bernardo de Claraval 1147-1149.
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Preocupado com a explosão jurídica
do séc. XII - Começou com o Papa Gregório VII. A partir dele todos os Papas
eram advogados!
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Corte Pontifícia como organização
jurídica – “Afogamento” em questões legais!
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“Ocupação que atormenta o espírito, enerva a alma e faz perder o estado
de graça. (…) os juízos são como teias de aranha pois criam sinuosas e
entrelaçadas linhas” – Fazem o Papa ficar de manhã à noite presidindo
juízos e escutando maliciosos litigantes, sem tempo para meditar.
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“Como pode ser possível fazer justiça aos fracos se se engavetam as
causas e não se escutam as partes litigantes”?
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Os
tribunais são púlpitos de ambição onde soberbos despudorados apelam à
consciência pública.
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Desde a alta idade média que a
justiça era um bom negócio.
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Ramom Llull - O livro das
maravilhas (1288-1289): A quase totalidade dos rendimentos dos reis e dos
príncipes provinha das multas aplicadas pelos tribunais.
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Advogados e Juízes: Inescrupulosos, vendidos pelo dinheiro,
inimigos da verdade e causadores do tormento do mundo.
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“Os
malvados juízes dão aos ricos e tomam aos pobres”.
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No entanto, o novo mundo jurídico
que se abria aos olhos dos homens graças aos advogados, trouxe o alvorecer da
modernidade: As monarquias absolutas estatais, o conceito de indivíduo
reforçado e o de propriedade industrial plena renascido.
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Adaptação da realidade social ao
Direito Romano.
[1] Duas
imprecações Medievais contra os Advogados: As Diatribes de São Bernardo de
Claraval e Ramon Llull nas Obras da Consideração (c.1149-1152) e o Livro das
Maravilhas (1288-1289) Costa, Ricardo da
– Professor da Universidade Federal do Espírito Santo in Biblos, Rio Grande,
21: 77-90, 2007.
[2] Isidoro
de Sevilha, Etimologias, Livro V, 3.
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