- No séc. XIII, existiam oficiais públicos que intervinham nos instrumentos de direito privado e lhes davam natureza de escritos autênticos. Uma lei de 1379 já referia escrituras públicas e registos a cargo de tabeliães e de autoridades locais. O regimento de 15 de Janeiro de 1305 mandava escrever em livros de papel as notas das escrituras e instrumentos para não se perderem, registar em livro de coiro as escrituras dos contratos, escrever e ler notas perante as testemunhas que identificassem os intervenientes desconhecidos, datar e localizar os documentos, nomear os intervenientes e referir o objecto do negócio, tudo por extenso. As infracções seriam punidas com a morte.
- A origem do registo civil na Europa remonta ao séc. XIV. Até aí a prova de identificação pessoal era feita por testemunhas. O registo surgiu por acção da Igreja católica, na medida em que foram os párocos os primeiros a criar para os fiéis um registo do estado civil das pessoas, sob a forma de assentos paroquiais, com o intuito de facilitar a prova dos estados de família ligados a certos sacramentos (baptismo e matrimónio) e de documentar o cumprimento dos sufrágios fúnebres.
- Em Portugal, em 1352 D. Afonso IV ordenou que todas as paróquias tivessem um tabelião para assentar os casamentos, em 1536 a mesma medida era tomada pelo Arcebispo de Lisboa, quanto aos baptismos e óbitos.
Notes on Medieval History and Others
quinta-feira, 7 de maio de 2009
Registos e Notariado
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