Notes on Medieval History and Others

sexta-feira, 15 de maio de 2009

Parte 14, II – A Afirmação do Poder Régio

  • As invasões que a Europa tinha sofrido deram origem a uma descentralização do poder real;
  • Em alguns países como a França, os nobres com os seus exércitos privados chegaram a confrontar-se com o rei e a colocarem em risco a sua soberania;
  • Em Portugal, devido às características do processo da Reconquista, os reis nunca perderam o seu prestígio;
  • Comandavam o exército, distribuíam benefícios em terras recuperadas aos Mouros, aplicavam a justiça suprema e tinham o controlo exclusivo sobre a cunhagem da moeda e assim se mantiveram como chefes incontestados;
  • Os reis incentivaram o comércio através das cartas de feira e da criação de concelhos, que gozavam de bastante autonomia e assim beneficiaram do apoio dos burgueses e da população em geral, que se opunham ao poder dos senhores;
  • Apesar da excepção em relação à Europa, nos séc. XIII e XIV, os monarcas portugueses vão tomar medidas no sentido de controlarem de forma mais eficaz o poder dos nobres e do clero;
  • Algumas medidas tomadas pela Coroa:
  1. Inquirições: Inquéritos com o objectivo de conhecer com rigor as terras e os direitos que tinham sido retirados à Coroa pelos grandes senhores;
  2. Conformações: Certificação dos bens concedidos pelos monarcas, ao longo da Reconquista, à nobreza, ao clero e às povoações;
  3. Leis de desamortização: leis que impediam a concentração de terras e outros benefícios na mão do clero;
  4. Organização da administração central: fortalecimento do controlo administrativo do território, através dos funcionários régios;
  • Os monarcas mantinham junto de si um grupo de pessoas da sua confiança (familiares, nobres, clérigos e funcionários) que os aconselhavam nos vários assuntos de Estado.
  • Esta Cúria Régia, ou assembleia de conselheiros, a partir de meados do séc. XIII, passou a contar também com a participação dos concelhos, dando origem às Cortes.
  • As primeiras foram em Leiria (1254), tinham carácter consultivo, cabendo ao rei as decisões finais;
    Bibliografia: Cyrne, Joana e Henriques, Marília - Cadernos de História 7 - Partes 3 e 4, Areal Editores

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